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saiba o que é e como funciona a penhora de veículos
19 de outubro de 2020

Como funciona a penhora de veículos? Veja aqui!

Precisa saber o que é e como funciona a penhora de veículos? Então, leia esse texto e tire as suas dúvidas.

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O que é a penhora de veículos?

Primeiramente, antes de entender como funciona a penhora de veículos, é necessário entender do que se trata.

A penhora é a apreensão de veículos para pagamento aos credores em processos judiciais ou de execução fiscal. Ou seja, um veículo é dado como garantia devido a uma dívida que não foi paga e gerou um processo na Justiça.

Como funciona a penhora de veículos?

A penhora é realizada por um agente de execução ou por um solicitador nomeado. Esse processo é feito por meio de uma comunicação direta entre o sistema de Gestão Processual de Escritórios dos Solicitadores de Execução (GPESE) e o Sistema Integrado de Registo Automóvel.

Após isso, o agente de execução pode fazer a penhora material do veículo. Esse processo pode ser feito por meio de imobilizadores ou imposição de selos. E, isso pode ser feito mesmo sem haver a comunicação eletrônica da penhora. O objetivo dessa ação é impedir que, após descobrir sobre a penhora do veículo, o proprietário tente fugir, esconder, ocultar, inutilizar ou fazer desaparecer o veículo.

Depois de ter feito a penhora material, o agente de execução deve fazer a apreensão do documento de identificação do veículo. Se for preciso, esse procedimento pode ser realizado com o auxílio de autoridades policiais ou administrativas.

O próximo passo, é fazer a remoção do veículo  por meio de um reboque e levá-lo para algum parque público ou parque de esquadra policial. Esse procedimento pode ser descartado caso o valor do crédito que se pretende cobrar seja inferior ao valor da deslocação do veículo, ou em casos que se entenda a remoção como um ato desnecessário para evitar a fuga ou ocultação do veículo.

É possível parar a penhora de um veículo?

Sim! Veja abaixo algumas formas de parar o processo de penhora de um veículo:

1 – Oposição à penhora

Há situações nas quais os veículos são considerados impenhoráveis. Como é o caso dos veículos que tem um valor de mercado reduzido, ou seja, veículos muito antigos. Nesse caso, a lei considera que os custos do processo de penhora, são mais altos do que o valor do próprio veículo, o que inviabiliza a ação.

Também são considerados bens impenhoráveis, os veículos que são indispensáveis para o exercício profissional do devedor.

Sendo assim, é possível fazer a oposição à penhora, alegando que o ser veículo é considerado um bem impenhorável, caso ele cumpra algum dos requisitos citados anteriormente.

2 – Oposição à execução

Após 20 dias da comunicação da penhora, é possível entrar com um recurso de oposição à execução. Para isso, é necessário contratar um advogado para consultar prazos e os fundamentos da apresentação desse recurso.

3 – Insolvência PEAP e PER – Levantamento de todas as penhoras

Caso não haja a possibilidade de solicitar a oposição à penhora ou a oposição à execução e o devedor não tenha a possibilidade de arcar com as suas dívidas, há a possibilidade de apresentar uma insolvência pessoal.

Esse recurso tem efeito de suspensão e levantamento de todas as penhoras pendentes do devedor e, em caso de ser constatado que ele está de fato em uma situação econômica difícil, é iniciado o processo de acordo especial para acordo de pagamento (PEAP), para Pessoas Físicas ou o processo especial de revitalização (PER), para as Pessoas Físicas.

Enfim, essas são as principais informações sobre a penhora de veículos. Em caso de dúvidas ou sugestões, utilize os comentários do blog.

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