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22 de abril de 2021

Intenção e Comunicação de Venda: qual é a diferença?

Com a chegada dos documentos digitais do veículo, foram feitas algumas mudanças no processo de transferência, que incluem a Intenção de Venda. Apesar do nome parecido, Intenção e Comunicação de Venda não são a mesma coisa. Entenda qual é a diferença neste texto!

Desde o dia 04/01/2021, o Certificado de Registro do veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) são emitidos somente em formato digital. Ou seja, não serão mais impressos em papel moeda (o famoso papel verde).

Com essa mudança, foi adicionada uma etapa ao processo de transferência:

Agora, para poder transferir o veículo, o atual proprietário deve solicitar ao Detran a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), que também é totalmente digital. A ATPV-e é substituta do antigo DUT recibo e, para que seja solicitada, é necessário que seja feita a Intenção de Venda.

Leia também: Veja como emitir o CRLV Digital de um veículo pelo site da Checktudo!

Qual é a diferença entre intenção e comunicação de venda?

A Intenção de Venda é feita para solicitar o preenchimento e a emissão da ATPV-e. Sua principal função é evitar processos que não estejam relacionados à venda normal de um veículo. 

A Comunicação de Venda, por sua vez, é uma obrigação do proprietário vendedor que tem como objetivo transferir para o comprador as responsabilidades sobre o veículo. Por meio dela, o vendedor não é mais responsabilizado por multas e penalidades, até que seja concluído o processo de transferência. Além disso, a comunicação de venda serve para manter a base de dados dos órgãos de trânsito sempre atualizada.

Sendo assim, a diferença entre intenção e comunicação de venda é que a primeira é realizada antes da solicitação da ATPV- e a segunda é realizada após a assinatura de todos os documentos, na finalização do processo de venda, para dar início à transferência do veículo. 

Você é um lojista e tem dificuldade de fazer a comunicação de venda dos seus veículos? Acha que é um processo burocrático e demorado? 

Então facilite o seu dia a dia e faça a comunicação de venda online pelo sistema da Checktudo!

Todo o processo será feito por meio do preenchimento dos dados do veículo no nosso sistema, que fará a comunicação direta com o órgão de trânsito responsável. Sem enrolação!

Quer saber mais sobre a comunicação de venda online? Faça o seu cadastro clicando no botão abaixo e aguarde o contato de um dos nossos consultores:

Veja algumas vantagens de fazer a comunicação de venda online:

1 – Muito mais facilidade e conveniência para o cumprimento da lei

Artigo 134 previsto no CTB

2 – Segurança para comprador e vendedor

Já que o veículo só poderá ser licenciado em nome do “proprietário-comprador”.

3 – Cobertura nacional

É possível realizar a comunicação de venda de veículos de diversos estados brasileiros.

4 – Isenção das responsabilidades sobre o veículo

Ao fazer a comunicação de venda online, você estará isento da responsabilidade civil, administrativa e criminal sobre o veículo. 

5 – Fidelização e transparência na negociação

A comunicação de venda online garante que a obrigação legal do “proprietário vendedor” será cumprida, informando ao DENATRAN os dados da transação. Além disso, garante ao “proprietário-comprador” que o veículo adquirido só poderá ser registrado em seu nome.

Leia também: Comunicação de venda online: mais uma facilidade do sistema da Checktudo.

Veja agora qual é o novo passo a passo para a compra e venda de veículos:

1 – Intenção de venda

Deve ser feita a Intenção de Venda para solicitar a ATPV-e. Cada Detran segue uma regra diferente quanto a realização desse serviço, por isso, é necessário acessar o site do Detran do seu estado para ter mais informações sobre agendamento, serviços online e presenciais.

2 – Reconhecimento de firma

O comprador e o vendedor do veículo devem ir ao cartório para reconhecer firma da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).

Caso a ATPV-e seja cancelada, será necessário pagar as taxas para a emissão de um novo CRV-e e para a realização da vistoria. Sendo assim, essa autorização só deverá ser solicitada quando houver a real intenção de vender o veículo.

3 – Transferência de propriedade

Após fazer o reconhecimento de firma, o vendedor deve fazer a comunicação de venda e o comprador deve seguir com o processo de transferência do veículo.

Leia também: 3 fatores que atrapalham a transferência do veículo

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