O ano já está acabando e a data do pagamento do IPVA 2020 está chegando. A medida que a data se aproxima, muitos motoristas já começaram a se preocupar com o pagamento e as dúvidas em torno do assunto só aumentam. Mas fique tranquilo! No artigo de hoje vamos te ajudar a esclarecer as suas questões sobre o assunto.
Primeiramente, IPVA é o chamado “Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores”. Ou seja, é uma alíquota cobrada do contribuinte que é detentor de algum veículo, seja ele carro ou moto. Esse imposto é cobrado nacionalmente, mas como é destinado aos estados, o valor e as condições de pagamentos variam de um para o outro.
Acontece que, na maioria dos estados, o padrão para o pagamento era o mês correspondente ao número final da placa de registro. Entretanto, essa regra está começando a mudar.
No decorrer desse artigo você entenderá melhor:
· Quais as mudanças na tabela de pagamento do IPVA 2020;
· Qual o valor que deverá pagar
· Quais as formas de pagamento.
Durante o ano de 2019, diversos estados adotaram uma mudança da tabela. Anteriormente, o pagamento do IPVA era realizado apenas no mês correspondente ao número final da placa do veículo automotor.
Por exemplo: A placa DCX-2911 tem como digito final o número 1. Assim, o pagamento deveria ser realizado no mês de janeiro.
Muitos motoristas gostaram da situação, pois conseguirão utilizar seu 13º salário para a regularização. No entanto, houve uma parcela que achou a decisão extrema.
Os Estados que realizaram a mudança foram: Minas Gerais, São Paulo, Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.
Por isso, se o seu carro é registrado em um desses estados, é importante que você esteja atento não perder o prazo de pagamento do tributo, que vence em abril.
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No Piauí, o desconto de 15% é aplicado para quem pagar, de forma integral, o IPVA no mês de janeiro. Já aquele que optar por deixar para o mês de fevereiro, terá 10% do valor abatido. Se a opção for deixar para março, então, o contribuinte terá apenas 5% de desconto. Os pagamentos realizados em abril não serão alvo desse benefício.
Já no Rio Grande do Sul, o governo publicou no dia 4 de novembro comunicado informando que não haveria a opção de realizar o parcelamento. Em conclusão, gerou uma imensa preocupação, já que o valor cobrado na maioria dos casos é alto. Entretanto,o governo recuou e o valor ainda pode ser parcelado.
Da mesma forma, não há uma taxa fixa para o IPVA 2020. Na verdade, ela é variável de acordo com o valor do veículo. Na tabela de valores, é possível encontrar a porcentagem a ser paga:
· Automóveis – 4% sobre o valor da venda
· Caminhões – 1,5% do valor da venda
· Camioneta e utilitários – 2% do valor da venda
· Trailer – 4% do valor de venda
· Motos e similares – 2% do valor de venda
· Ônibus e Micro-ônibus – 2% do valor da venda
No entanto, se você possui um veículo com mais de 15 anos de fabricação, pode ficar tranquilo, pois ele está isento dessa obrigação. Dessa forma, se a data de fabricação for antes de 2003, esse ano seu veículo passa a não precisar contribuir com o Estado de registro.
O pagamento pode ser realizado diretamente em agências bancárias, ou através da internet. Para isso, será necessário entrar no site do DETRAN do seu estado e gerar o boleto, ou então, comparecer numa unidade do Poupatempo ou DETRAN no seu estado.
De antemão, no site do Poupatempo (aqui) também ensina como pagar IPVA sem sair de casa.
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