Um dos principais desafios dos gestores de frotas, é administrar e evitar as infrações de motoristas. Uma das multas mais recorrentes é a multa por evasão de balança. Entenda tudo sobre essa multa e tire as suas dúvidas.
Neste texto você vai saber:
Mas, antes de falarmos sobre a multa por evasão de balança, é importante que você entenda para que servem as balanças rodoviárias.
As balanças rodoviárias servem para garantir que os veículos que estão trafegando nas rodovias, estão carregando cargas com o peso adequado para aquele trecho. Além disso, essas balanças são utilizadas por empresas de outros segmentos. As empresas de logística, por exemplo, utilizam as balanças para fazer o controle e gestão de cargas.
A multa por evasão de balança (que também é conhecida como fuga de balança), é uma infração que está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em uma resolução da ANTT. Essa multa é aplicada aos condutores que não submetem seus veículos às pesagens obrigatórias ou desviam de fiscalizações e até mesmo de pedágios.
Segundo o CTB, o valor previsto para a multa deste tipo de infração, é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. E, esses pontos devem ser repassados ao condutor infrator.
O que acontece, é que existe uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que costuma causar problemas às empresas de transporte.
Isso porque, o CTB e a ANTT definiram consequências diferentes para uma mesma infração, o que gera impasse na hora da aplicação da multa.
No ano de 2018, algumas empresas chegaram a receber uma multa no valor de R$ 5 mil e tiveram que recorrer à Justiça. Em 2019, a ANTT mudou a resolução e alterou o valor da multa de R$ 5 mil para R$ 550.
Portanto, caso sua empresa seja autuada por essa infração, é necessário estar atento às cobranças excessivas e recorrer, caso seja necessário.
Caso a sua empresa receba uma multa por evasão de balança, o primeiro passo é fazer a indicação do condutor.
Pois, caso essa indicação não seja feita, será aplicada uma outra multa, que se chama multa NIC. O valor dessa multa é o mesmo da multa recebida, que no caso é a evasão de balança, e pode ser multiplicada pelo tanto de vezes que essa mesma infração foi cometida pelos funcionários da sua empresa, no período de 12 meses.
Primeiramente, suponha que 4 condutores da sua frota cometeram a infração de evasão de balança. Isso, durante o período de 12 meses. Mas, ao receber a autuação, você não realizou a indicação de nenhum destes condutores.
Sendo assim, o cálculo da multa ficará:
[ Valor da multa por evasão de balança] x [Número de vezes que essa infração foi cometida por condutores não indicados]
[R$ 195,23] x [4] = R$ 780,92
É importante lembrar que, esse é o valor da multa NIC, que é paga à parte da multa por evasão de balança. Ou seja, o valor total a ser pago, caso essa fosse a realidade da sua empresa, seria:
[Valor da multa NIC] + [Valor da multa por evasão de balança]
[R$ 780,92] + [R$ 195,23] = R$ 976,15
Após indicar o condutor responsável pela infração, a empresa deve realizar o pagamento da multa. Ou recorrer, caso acredite que a cobrança foi indevida. Com a indicação do condutor, os pontos serão repassados para a CNH do motorista em questão.
Essas são as principais informações sobre a multa por evasão de balança. Caso precise de mais informações, escreva nos comentários do blog
TENHO UM Honda CIVIC E SEMPRE ANDO COM UMA CARRETINHA, POREM CHEGOU EM CASA UMA MULTA DA ANTT por evasão no KM 301,4 da rodovia Dutra, nesse km somente tem uma balança, acredito que foi um erro do sistema ter reconhecido meu carro com a caretinha atrás, pois só é obrigatório a pesagem veiculo que suporta reboque de 3500kg ou mais, que nao é o caso do meu carro de passeio. Veio somente a notificação será que vem a multa?
Bom dia
Recebi uma multa desta de 5mil agora em nov 2020, sendo que a data de autuação foi em nov 2017, posso recorrer?