Já imaginou acordar um dia e perceber que você está impossibilitado de dirigir? Saiba que tal situação pode acontecer se você está com sua CNH cassada ou suspensa.
Mas, se você está se perguntando qual a diferença entre ter a sua CNH suspensa ou cassada, calma, que a gente explica.
Embora pareçam semelhantes à primeira vista, ter a CNH suspensa é uma situação – ou consequência – bem diferente de ter sua carteira cassada.
Primeiro, é preciso saber que ambas as punições estão presentes no CTB – mais precisamente no artigo 256 do Código Brasileiro de Trânsito – e foram instauradas para garantir maior segurança no trânsito.
Além disso, é importante lembrar que ambas as punições são consequências sérias aos motoristas e devem ser evitadas através da condução responsável, respeitando sempre as leis de trânsito.
A suspensão da carteira de habilitação é uma medida administrativa onde o condutor tem a perda temporária da CNH após cometer uma série de infrações de trânsito específicas.
Para evitar a suspensão da sua CNH, o motorista deve evitar cometer uma infração cuja penalidade seja auto suspensiva – como dirigir alcoolizado – ou acumular um determinado número de pontos em 12 meses.
Os requisitos da suspensão da CNH são organizados da seguinte maneira:
Ou seja, além de pagar multa e perder pontos da carteira de motorista, você ainda pode ficar sem dirigir por um ano.
Porém, caso o condutor seja reincidente – em um intervalo de 12 meses – , esse prazo pode chegar a 2 anos.
O que muita gente não sabe é que todo condutor que se sentir injustiçado ou desejar contestar a decisão tem o direito garantido de recorrer sobre a penalidade.
É preciso reunir provas e ficar atento aos prazos de entrega do recurso e documentação necessária para recorrer da decisão.
Por ser um processo complicado, é essencial que você busque ajuda na hora de fazer a sua defesa. E, para isso, você pode contar com o recurso de multas da Checktudo.
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O recurso chega de maneira online, diretamente no seu e-mail. Depois disso, basta imprimir, assinar e levar junto com seus documentos a um posto de atendimento do Detran.
Agora, se você teve sua carteira de habilitação cassada, o problema é um pouco mais grave.
Isso porque, ao ter sua CNH cassada, o motorista perde definitivamente o direito de conduzir qualquer veículo e só poderá solicitar uma nova habilitação após cumprir um prazo de dois anos longe do volante.
Ou seja, o condutor que teve sua CNH cassada poderá pedir sua nova habilitação somente após passar por todo o processo de auto escola novamente – desde frequentar as aulas até a prova prática.
Um condutor pode ter sua CNH cassado em uma das três situações:
E tem mais! Caso o condutor seja negligente e continue dirigindo mesmo com a CNH cassada, ele poderá ficar ainda mais 2 anos longe do volante e ainda será penalizado com uma multa no valor de R$880,41, além de, possivelmente, acumular processos de cassação.
Por isso, é essencial que você seja prevenido, não quebre as regras impostas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e conduza veículos dentro da lei.
Dessa forma, você evita maiores problemas e dores de cabeça.
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