Atualmente, o mercado automotivo conta com diversas opções úteis para empresas do setor de transportes de produtos, aquelas que trabalham com veículos de carga.
Mas você sabia que cada um dos veículos de carga se encaixa com um tipo de serviço diferente que você pode oferecer? Além disso, alguns deles exigem documentações específicas para que o condutor possa rodar legalmente.
Entre essas diferenças estão: peso, quantidade de rodas, tipo de serviço que pode executar e até tipo de habilitação necessária. Confira agora quais são esses veículos de carga e suas respectivas diferenças e exigências.
Quem consulta o histórico do veículo antes de efetuar a compra, se livra de diversos problemas que podem surgir na hora de fazer a transferência. Com o nosso serviço, você tem a possibilidade de acessar dados como:
Mais conhecido como VUC, o Veículo Urbano de Carga é uma categoria de caminhões leves que estão liberados para fazer entregas nas áreas urbanas.
O VUC pode ter até 6,3 metros de comprimento e 2,2 metros de largura. Ele tem dois eixos e conta com uma capacidade de carga de até três toneladas.
Geralmente utilizado na distribuição de alimentos e no transporte de móveis, eletrodomésticos ou materiais para construção, os caminhões toco costumam percorrer curtas e médias distâncias rodoviárias.
Ele tem uma capacidade máxima de seis toneladas e seu peso bruto não pode passar de 16 toneladas. Esse modelo pode ser equipado com um baú ou até mesmo com caçamba.
Contando com três eixos (um dianteiro e dois traseiros), o Truck é um caminhão de porte pesado. Ele é usado, de modo geral, em transporte de grandes sacas de alimentos ou de produtos para a construção civil.
Esse tipo de caminhão está preparado para percorrer grandes distâncias rodoviárias, pode ter um peso bruto de até 23 toneladas e seu tamanho pode atingir os 14 metros de comprimento.
O ‘peso pesado’ bitruck é um caminhão com capacidade ainda maior de transportar grandes cargas. Seu peso bruto pode chegar a 29 toneladas e ele conta com quatro eixos.
Assim como o caminhão truck, o bitruck também é voltado para o transporte alimentício em massa ou de produtos para a construção civil.
A carreta simples tem dois eixos e pode ter semirreboques acoplados, como baús, graneleiras ou até mesmo porta-containers, podendo ter mais eixos de acordo com o tipo de complemento que é conectado a ele.
E vale ressaltar que as carretas podem quer equipadas com um eixo extra (carreta com três eixos) sendo que esse eixo a mais também pode ter tração (nesse caso, carreta traçada).
As carretas traçadas que ultrapassam as 57 toneladas precisam de um documento chamado AET (Autorização Especial de Trânsito), que é feito pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Os bitrens contam com sete eixos, mas podem chegar a até nove eixos, tendo sua capacidade aumentada de 57 toneladas para 74 toneladas. Eles não podem passar de 30 metros de comprimento.
Seus semirreboques são interligados com um engate de ‘quinta roda’. Ele é colocado sobre a plataforma entre as quatro rodas de tração, o que possibilita a conexão entre o cavalo mecânico e o semirreboque.
Já o rodotrem tem como capacidade máxima 74 toneladas, sendo que seus semirreboques são ligados por uma peça chamada ‘dolly’.
Tanto o rodotrem como o bitrem precisam do AET para rodar legalmente nas estradas, caso ultrapassem o limite de 57 toneladas, sendo que, no caso do rodotrem, o trajeto deve ser previamente informado para o DNIT, caso contrário, o documento não será obtido.
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De acordo com a legislação de trânsito, existem cinco categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de uma licença especial para veículos ciclomotores (ACC). Confira os detalhes abaixo.
A ‘Autorização para Conduzir Ciclomotor’ ou carteira ACC é uma espécie de habilitação própria para pessoas que desejam rodar com veículos de duas ou três rodas com até 50 cm³ de cilindrada e que não ultrapassam os 50 km/h, como bicicletas motorizadas ou ciclomotores.
Esse tipo de CNH é voltado para pessoas que desejam dirigir motos, motonetas ou triciclos, com ou sem carro lateral.
Essa categoria é para pessoas que querem conduzir automóveis, picapes, SUVs e vans, sendo que o limite de passageiros para esses veículos é de oito pessoas.
Com esse tipo de CNH, a pessoa pode conduzir caminhões, caminhonetes e vans de carga.
Voltada para motoristas de ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros, podendo exceder oito pessoas no veículo.
Para condutores de caminhões tracionados (como bitrens e rodotrens), ônibus articulados e automóveis com trailer acoplado.
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