Teve a CNH suspensa? Então, veja neste texto o que é preciso fazer para resolver esse problema.
Neste texto você vai saber:
Normalmente, a CNH é suspensa quando o motorista atinge 20 pontos na carteira, no período de 12 meses, devido a infrações. No caso dos motoristas profissionais, essa margem de pontos subiu para 40, recentemente.
A cassação, por sua vez, acontece por algum desses motivos: o motorista continua a circular com a CNH suspensa e é pego em uma blitz, o motorista teve reincidência de infrações previstas no CTB ou por condenação judicial, devido a um delito de trânsito.
Veja abaixo uma lista de infrações que podem levar à suspensão da CNH de motoristas de carro:
Além de todas essas infrações, os motoristas de moto também podem ter CNH suspensa nesses casos:
Esse problema, como muitos outros, deve ser resolvido no Detran. Assim que são extrapolados os 20 ou 40 pontos na CNH, o motorista recebe uma carta anunciando a suspensão.
A partir desse momento, caso o motorista não concorde com a penalidade, ele pode apresentar a sua defesa.
Mas, para realizar a defesa, o motorista deve estar atento aos prazos.
O primeiro passo é a defesa prévia – Neste momento devem ser apresentados os erros formais, presentes no artigo 10 da resolução 182 do Contran.
Após o julgamento da defesa prévia, poderá ser apresentado um recurso à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) e, por fim, em última instância, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Caso esse último recurso seja negado, a suspensão da CNH começa a valer no dia seguinte ao da sentença.
Primeiramente, caso o motorista não queria fazer todo o processo de defesa, a suspensão da CNH passará a valer 15 dias após o último recurso solicitado (Jari ou Cetran).
Mas, há também a possibilidade do motorista entregar a CNH antes desse período de 15 dias. Nesse caso, a suspensão começa a vale na data em que foi feita a entrega.
De acordo com o CTB, o documento será devolvido ao motorista logo após o tempo de suspensão e a realização da reciclagem.
Porém, cada Detran tem uma forma diferente de realizar os serviços, devido ao fato de que não seguem nenhum padrão. Sendo assim, para saber como realizar a reciclagem, você deve acessar o site do Detran do seu estado e procurar por esse serviço.
Utilize estes links para ter acesso aos sites. Basta clicar da sigla referente ao estado no qual você reside: AC; AL; AP; AM; CE; DF; ES; GO; MA; MT; MS; PA; PB; PR; PE; PI; RJ; RN; RS; RO; RR; SC; SP; SE; TO.
Caso você seja um motorista de São paulo, disponibilizamos 2 links com acesso direto para o site do Detran. Ao clicar no link, você será redirecionado a uma página que mostra um passo a passo para a recuperação de CNH suspensa ou cassada.
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