Quer saber como funciona o Exame Toxicológico e se você realmente precisa fazê-lo? Então tire todas as suas dúvidas aqui!
Esse tipo de problema é bem mais comum do que se imagina, mas existe uma forma fácil de garantir a sua segurança em todas as negociações de veículos usados e seminovos.
Quer saber mais?
Antes de saber como funciona o Exame Toxicológico, é necessário entender que ele foi criado pela Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista e é obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E que exercem atividades remuneradas.
Esse exame deve ser realizado/refeito nas seguintes ocasiões:
Cada Detran tem suas próprias exigências e procedimentos relacionados a esse exame, mas ele sempre deve ser realizado em clínicas credenciadas ao órgão de trânsito do estado no qual o motorista mora.
A Lei do Caminhoneiro é válida em todo território brasileiro e, em 2017, a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção passou a vigorar também para os casos de admissão e desligamento de motoristas profissionais contratados no regime CLT.
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Para fazer o Exame Toxicológico é retirada uma pequena amostra de cabelo (mais ou menos da espessura de uma caneta), de pelo (do peito, das pernas, dos braços ou das axilas) ou, em casos específicos, um pedaço de unha do motorista a ser examinado.
Depois disso, será feita a análise dessa amostra que permite detectar substâncias consumidas até 180 dias antes do exame.
Para garantir a eficácia do exame, o coletor deve cortar a mecha de pelo ou cabelo bem próximo à raiz.
O Exame Toxicológico para CNH é utilizado para identificar o consumo de drogas em um determinado período e o objetivo principal desse tipo de análise é acabar com o uso de substâncias químicas e dificultar a imprudência dos motoristas que circulam por vias públicas e privadas.
Consequentemente, essa medida ajuda a aumentar a segurança no trânsito, diminuindo o número de acidentes.
O Exame Toxicológico detecta a presença das seguintes drogas no organismo: cocaína, crack, maconha, anfetamina e suas derivações, ecstasy e rebite (também conhecido como nobésio ou bolinha)
A Lei Federal nº 14.071/20 alterou muitos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive as regras do exame toxicológico.
Desde abril de 2021, todos os motoristas que possuem CNH das categorias C, D ou E, e têm idade inferior a 70 anos, deverão obrigatoriamente realizar o Exame Toxicológico a cada 30 meses (2 anos e 6 meses).
Se você possui ou pretende ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, e quer exercer atividades remuneradas, deverá fazer o Exame Toxicológico periodicamente, enquanto tiver uma idade inferior a 70 anos.
Além disso, o exame será refeito sempre que for necessário renovar a CNH ou caso você opte pela mudança de categoria.
A realização do exame de detecção de drogas é fácil, rápida e indolor e não é necessário fazer nenhum agendamento prévio, na maioria das clínicas.
Para garantir a validade do exame, você deverá ir até uma clínica que seja credenciada ao Detran do seu estado.
O valor do Exame Toxicológico não é tabelado, ou seja, varia de acordo com a clínica que fará a coleta e análise. Portanto, entre em contato com a clínica credenciada mais próxima a você para ter acesso a informações mais detalhadas.
Assim como o valor, o tempo de espera pelo resultado do exame pode variar de acordo com cada clínica. Normalmente, o resultado fica disponível em 48h.
Na maioria dos casos, a própria clínica tem a responsabilidade de enviar o resultado do exame diretamente para o órgão público competente.
O laudo poderá ser enviado para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), quando estiver relacionado a um contrato CLT, ou para o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH), quando estiver relacionado a algum processo de CNH.
Se o motorista for reprovado no Exame Toxicológico para CNH, o cadastro no RENACH ficará bloqueado por 3 meses (90 dias) e somente após esse período será possível refazer o exame.
Caso o exame seja realizado para fins de CLT, o laudo vai para o CAGED e a empresa deverá decidir o que será feito com o funcionário (demissão, reabilitação, orientação, etc.)
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