Saiba tudo sobre o laudo de transferência veicular e em quais momentos esse documento deve ser emitido.
Para que um veículo possa ser transferido é necessário que todos os débitos como IPVA, licenciamento e seguro DPVAT estejam quitados. Além disso, o veículo não pode ter multas pendentes e restrições como Arrendamento Mercantil e Renajud.
Outro ponto importante é que, caso o veículo esteja com um financiamento ativo (Alienação Fiduciária), ele só poderá ser transferido mediante autorização do banco ou instituição financeira que é responsável pelo financiamento.
No site da Checktudo, só pelo número da placa, você pode consultar diversas informações do histórico do veículo que pretende negociar como:
E muito mais!
Aumente a segurança das suas negociações!
O laudo de transferência veicular é um documento que comprova a autenticidade dos dados cadastrais e as condições de uso do veículo.
No mercado de compra e venda de veículos usados e seminovos, é comum que os compradores tenham problemas após a negociação. Então, esse laudo serve para garantir a transparência e a segurança das negociações de veículos e para manter a base de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sempre atualizada.
No processo de transferência do veículo: sempre que é realizado o processo de troca de propriedade do veículo, é necessário emitir esse laudo para atestar as condições físicas do veículo e a veracidade dos seus dados cadastrais;
Leia também: 3 fatores que atrapalham a transferência do veículo!
Para que sejam feitas mudanças nas características: entende-se por mudanças de características a troca de cor, o rebaixamento do veículo, a blindagem ou qualquer ação que mude alguma característica estrutural do veículo;
Para que sejam feitas mudanças nas numerações: sempre que forem realizados processos como a troca de motor e a remarcação de chassi, é necessário emitir esse laudo para garantir que a troca de numeração foi feita de forma legalizada, mantendo atualizada a base de dados do Detran.
Caso o proprietário do veículo mude de estado ou município: se o proprietário do veículo mudar de município ou de estado, é necessário emitir o laudo de transferência para que essa mudança fique registrada no órgão de trânsito.
Em resumo, o laudo de transferência veicular é obrigatório sempre que for necessário emitir um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo).
Leia também: Qual é a diferença entre CRV e CRLV? Saiba aqui!
Em linhas gerais, o laudo cautelar e o laudo de transferência têm a mesma função, que é mostrar quais são as condições físicas do veículo e provar a veracidade das informações cadastrais.
A diferença está no momento em que cada laudo é utilizado e na obrigatoriedade:
Laudo cautelar: não é obrigatório e é utilizado no processo de negociações de veículos, principalmente os usados e seminovos. A principal função desse laudo é garantir a segurança dessas negociações.
Laudo de transferência: é obrigatório quando é necessário emitir um novo CRV e deve ser feito por Vistoriadoras Autorizadas. Esse laudo é utilizado nos processos de transferência de veículos, após mudanças de características e numerações ou quando o proprietário muda de cidade ou município.
O laudo de transferência do veículo deve ser feito por Vistoriadoras Autorizadas (ECV), ou seja, empresas de vistoria que são credenciadas ao Detran do estado no qual o veículo foi registrado.
Cada Detran tem as suas empresas autorizadas e, normalmente, é possível encontrar a lista de vistoriadoras pelo site do próprio Detran.
1 – Na página de serviços busque por “Vistoria”
2 – Escolha a opção “Empresas credenciadas para vistoria veicular” e clique em “Acesse o serviço”
3 – Faça a busca pelo nome da empresa, pelo município ou baixe a lista completa das ECV (Empresas Credenciadas de Vistoria)
Clique aqui para acessar diretamente a página de consulta!
Precisa saber quais são as Empresas Credenciadas de Vistoria em outros estados? Utilize estes links para acessar o site do Detran: AC; AL; AP; AM; BA; CE; DF; ES; GO; MA; MT; MS; MG; PA; PB; PR; PE; PI; RJ; RN; RS; RO; RR; SC; SP; SE; TO.
De acordo com as resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o comprador do veículo é responsável pelo processo de transferência, sendo assim, deve arcar com o custo do laudo de transferência, já esse documento é uma parte obrigatória desse processo.
Porém, é comum no mercado de compra e venda de veículos usados, que o vendedor faça o laudo de transferência como uma forma de mostrar que está tudo em ordem com o veículo que está sendo negociado.
Sendo assim, a decisão de quem irá arcar com os custos da vistoria, pode variar de uma negociação para outra.
O valor da vistoria de transferência varia de uma região para outra. Cada estado do Brasil tem a sua política de preços, mas esse valor gira em torno de R$ 100 a R$ 200.
Leia também: Quais são os 3 tipos de vistorias de veículos? Saiba aqui!
Deixe um comentário