As penalizações aplicadas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro são muito importantes para manter a circulação de carros mais segura, funcionando como uma punição para conscientizar. Mas é claro, ninguém gosta de levar uma multa. Se for uma multa duplicada, pior ainda, não é?
Mas afinal de contas, será que é correta a aplicação de multa duplicada? Por que isso acontece? Neste texto explicaremos também como você ou sua empresa podem recorrer a esse tipo de penalização.
Segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), todos os condutores que cometerem infrações de trânsito estão sujeitos a receber multas e penalizações.
Ou seja, independentemente do momento e da infração, qualquer pessoa que estiver dirigindo pode levar mais de uma multa pelo mesmo motivo, em um único dia.
Mas o problema vai muito além disso e há casos em que duas multas iguais podem ser aplicadas em uma única situação de infração. Isso pode acontecer em casos de:
A maior parte dos casos de multa duplicada ocorre por causa do posicionamento de policiais e agentes.
Às vezes, por estarem perto uns dos outros, tanto dentro das cidades como nas estradas, ele acabam registrando a multa do mesmo tipo e em margens muito pequenas de tempo.
Sim, há exceções para a aplicação das multas duplicadas. Há situações em que uma infração leva a outra e, com isso, apenas uma autuação é feita.
Por exemplo, quando um motorista faz uma ultrapassagem utilizando o acostamento, ele comete duas infrações. Uma por ultrapassar pelo acostamento e outra por trafegar pelo acostamento. Então se for pego no mesmo horário cometendo as duas infrações, o motorista só será multado por uma.
O mesmo vale para situações dentro do trecho urbano. Se o motorista ou passageiros de um veículo forem pegos sem o cinto de segurança, apenas uma multa será aplicada, claro, considerando o horário da infração. Se for pego em tempos diferentes, multiplas multas podem ser aplicadas.
Quer saber o histórico dos candidatos à vaga de motorista na sua empresa?
Então a consulta de CNH pelo CPF pelo sistema da Checktudo pode te ajudar muito!
Veja todo o histórico de infrações de um motorista, além de possíveis processos de suspensão do documento e faça uma escolha certeira na hora de contratar.
Pela Checktudo você também pode fazer consultas veiculares, checagens antifraude e muito mais!
Você recebeu uma multa duplicada com espaço de tempo menor do que dois minutos e pela mesma infração? Então você precisa recorrer, afinal, cometeu apenas um erro.
Veja bem, só uma pessoa pode controlar o início e o final de uma infração, que é exatamente aquele que está cometendo. Nesse período entre início e fim, a mesma infração está sendo cometida.
Saiba os principais passos para recorrer uma multa duplicada:
E como recorrer? O processo é o mesmo em qualquer tipo de multa. Quando receber a notificação na sua casa, o motorista geralmente tem pelo menos 15 dias para apresentar sua defesa prévia (a data limite para recorrer aparece na notificação).
É importante ficar atento aos detalhes na notificação para saber se todas as informações dispostas no documento estão corretas e se certificar que não há nenhuma irregularidade na autuação.
Se preferir, o motorista pode contar com o serviço de um advogado.
Seu primeiro recurso deu errado? Fique tranquilo! Você pode pode recorrer ao JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações). Geralmente é nessa fase em que os motoristas costumam ter mais sucesso.
Para recorrer será necessário ter alguns documentos:
Mais uma vez é interessante contar com a ajuda de um advogado para recorrer uma multa duplicada nesta instância. O JARI tem até 30 dias para analisar e julgar o recurso.
Veja também:
A última possibilidade de recorrer uma multa duplicada é pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), afinal, uma das principais funções deste órgão é julgar recursos de penalizações.
Aqui, mais uma vez, o motorista deverá ter uma boa argumentação montada pata justificar sua defesa e obter sucesso. Assim como o JARI, o CETRAN tem até 30 dias para julgar o recurso.
Deixe um comentário