As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, ou JARI, são órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. São eles que cuidam do processo dos recursos contra penalidades de trânsito.
Quer saber mais sobre as JARI e como recorrer às decisões? Acompanhe este texto, que nós vamos te explicar.
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A sigla JARI significa Juntas Administrativas de Recursos de Infrações. Essas juntas foram fundadas com base no artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Esse é um órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito.
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As JARI são órgão autônomos e colegiados, que têm um regimento próprio. Entre seus deveres estão:
No caso de recursos em segunda instância, a tarefa de avaliar e julgar é transferida para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
A formação e número de integrantes de uma JARI pode variar de estado para estado e, às vezes, de cidade para cidade, em todo o Brasil.
No caso da cidade de São Paulo, capital do estado, cada junta é composta por seis membros, sendo um grupo de titulares com três pessoas e outro grupo de reservas, com mais três integrantes, que se reúnem semanalmente.
Entre esses membros, deve haver um integrante com conhecimento da área de trânsito, um representante servidor do órgão que registrou a infração e aplicou a multa, além de um representante da sociedade ligado à área de trânsito.
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Recorrer uma multa e conseguir um resultado positivo pode não ser uma tarefa fácil. Para isso, existem duas instâncias e uma defesa prévia, garantindo mais de uma tentativa.
Tudo começa na uma defesa prévia. Nela o infrator tem um prazo de 30 dias para indicar o erro constatado por ele no ato da aplicação da penalidade.
Depois da defesa prévia, o caso é analisado pelas JARI, onde o pedido será julgado por três conselheiros dentro de 30 dias.
Após passar pelas JARI, se o infrator quiser seguir tentando um recurso, ele pode encaminhar o pedido ao Cetran, que é a última instância possível.
Se o recurso tiver sido aceito na defesa de autuação e pelas JARI, a multa será retirada. Caso o condutor já tenha efetuado o pagamento da penalidade, poderá pedir o ressarcimento do valor desembolsado.
Vai recorrer a uma multa aplicada a um condutor da sua empresa? Confira os documentos que precisam ser enviados para o processo:
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É possível acompanhar como está o andamento de um recurso pelo site do Detran SP. Confira o passo a passo.
1 – Acesse o site do Detran SP clicando aqui;
2 – Agora clique em ‘infrações’;
3 – Em seguida, clique em ‘acesse o serviço’ na área ‘Defesa / recurso – solicite e acompanhe o andamento’;
4 – Por fim, preencha com seus dados de login ou efetue seu cadastro.
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