Com o mercado automotivo e a economia brasileira passando por um momento de baixa, devido à crise financeira e à pandemia de coronavírus, um método que pode te ajudar a faturar mais é a venda de carros parcelados na promissória.
Esse é um método de financiamento disponibilizado pela própria revendedora, onde um comprador assina um documento que o obriga a pagar a dívida em determinadas parcelas e período.
Você conhece essa prática da venda de carros parcelados na promissória ? Entende o termo? Confira esse texto e sabia muito mais!
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A nota promissória é um documento que registra uma dívida e obriga o devedor a pagar dentro de um tempo específico. Quando assinada pelo emitente, a nota recebe um caráter legal, podendo ser cobrada na justiça em caso de inadimplência.
Esse método pode ser encarado até mesmo como um financiamento. Na negociação, a revendedora pode aceitar parcelar o valor de um veículo por meio de várias notas promissórias, disponibilizando esse ‘crédito’ ao comprador, sem que isso esteja atrelado a um terceiro participante, como um banco por exemplo.
Dessa forma, o comprador deverá pagar o valor registrado nas notas dentro do prazo correto, caso contrário, poderá ser cobrado judicialmente.
Esse documento está previsto na Lei Uniforme de Genebra, e é explicado no decreto número 57.663, de 24 de janeiro de 1966, a partir do artigo 75.
O prazo para o apontamento de uma nota é de três anos a partir da data de vencimento do pagamento da dívida.
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Para a nota ter validade, é necessário que ela seja preenchida corretamente com as informações importantes, de acordo com o decreto número 57.663. Confira abaixo!
A responsabilidade de fazer e emitir esse documento é do comprador, que poderá contar com auxílio jurídico. Já o beneficiário, que no caso explicado, é a revendedora de veículos, deverá ceder o crédito ao comprador, por meio desse documento, caso a negociação seja aceita.
Vale relembrar: caso os pagamentos não sejam realizados dentro do prazo estipulado, a nota poderá ser protestada de forma judicial pelo credor, com o auxílio de um advogado habilitado.
No caso de valores abaixo de 20 salários-mínimos, o credor pode protestar judicialmente sem contratar um advogado particular, precisando apenas buscar ajuda do Juizado Especial Cível.
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Para o vendedor, aceitar essa modalidade de pagamento pode facilitar o processo de venda, principalmente com a baixa no setor automotivo. Ela pode ser encarada como uma forma de financiamento do seu próprio comércio. Além disso, o credor tem o amparo jurídico de poder protestar a nota no caso de não cumprimento do pagamento.
O cliente, por sua vez, pode tentar uma negociação com entrada, para abater parte da dívida, parcelando o restante, ou até mesmo sem entrada, tendo todo o valor dividido, com prazos de pagamento predeterminados.
Se a forma de pagamento definida for o parcelamento por nota promissória, o credor não receberá de forma integral no ato da venda.
Com isso, se faz necessário um planejamento financeiro, para avaliar se é de fato seguro optar por essa modalidade. De quebra, o comerciante tem um maior risco de lidar com a inadimplência.
Já no caso do cliente, é muito importante manter os pagamentos em dia, para não ter problemas jurídicos que o levem a ter bens bloqueados ou retirados, para que a dívida seja paga.
Se você tem interesse em vender carros parcelados na promissória, será necessário solicitar que o comprador emita uma nota para cada uma das parcelas, sempre contendo o valor exato de cada fração.
A nota também deverá ter a identificação correta sobre a qual parcela ela corresponde e todas as notas emitidas deverão ser assinadas pelo comprador.
Apesar de serem métodos semelhantes, existe uma diferença muito importante entre a nota promissória e o cheque.
A nota é uma promessa de pagamento e envolve apenas duas pessoas: o comprador e o credor.
Já no caso do cheque, ele é uma ordem de pagamento, pode ser pré-datada ou não e envolve três participantes nessa operação: o comprador, o vendedor e o banco onde o comprador tem o dinheiro depositado na conta.
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