Você sabia que é possível consultar a pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pela internet? Dependendo do estado, o Detran disponibiliza esse serviço em seu próprio site.
Vai contratar alguém que precisa conduzir um dos carros da sua frota? Então confira agora o passo a passo de como fazer a consulta de pontuação de CNH!
Hoje em dia, a internet traz muitos privilégios e facilidades, mesmo em questões que poderiam ou costumavam ser mais burocráticas antigamente.
Agora, por exemplo, o Detran disponibiliza a consulta e emissão da certidão de pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), dependendo do estado.
1 – Entre no site do Detran SP clicando aqui;
2 – Clique em ‘CNH – Habilitação’;
3 – Em seguida, clique em ’Acesse o serviço’ dentro da área ‘Pontos na CNH – Consulta e certidão’;
4 – Uma nova tela será carregada. Para prosseguir, clique em ‘Pelo portal’;
5 – Na mesma página, uma tela aparecerá e você deverá preenchê-la com os dados solicitados para fazer o login ou criar um cadastro.
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Sim! Existem outros dois meios de consultar a pontuação da CNH. E ambos são online, tornando o processo mais fácil:
Você pode consultar pelo aplicativo de celular Carteira Digital de Trânsito, desenvolvido pelo Governo Federal.
O app pode ser baixando tanto em smartphones com sistema Android, como no sistema iOS.
Para obter a informação sobre a pontuação de sua carteira e registro de infrações, você deve efetuar o login no aplicativo por meio de sua conta no site gov.br.
Há também a possibilidade de fazer essa consulta pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito, o Senatran (antigo Denatran). Para isso, acesse o site clicando aqui. Em seguida você deverá clicar na opção de ‘Infrações’ e fazer o login com sua conta do site gov.br.
Nesses dois casos, é possível consultar as violações por infrator ou por veículo.
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De acordo com a lei n°14.071/20, que criou e fez alterações em regras do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), há um novo limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): 40. Porém, esse limite não é fixo, podendo variar de acordo com os tipos de infrações cometidas pelo condutor.
De acordo com o CTB, as infrações de trânsito têm validade de um ano e são diferenciadas por níveis de gravidade: leve, média, grave e gravíssima.
Ao atingir esses limites, o condutor terá a CNH suspensa, podendo ficar de seis a doze meses sem poder dirigir. Em caso de reincidência, o prazo sem dirigir pode ficar entre oito meses e dois anos.
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Motoristas com EAR na CNH (exerce atividade remunerada) tem um sistema diferente de pontuação. Independentemente do número de multas gravíssimas, o limite de pontuação são 40 pontos.
Ao atingir esse limite, o motorista terá sua CNH suspensa. Além disso, vale ressaltar que, caso o condutor chegue aos 30 pontos em 12 meses, deverá ser realizado um curso de reciclagem.
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