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Na imagem, há um homem dentro de um carro com pintura na cor vermelha. Ele está com as mãos no rosto, apoiado no volante do carro. A imagem faz alusão ao título do texto que está na página dessa imagem. O conteúdo fala sobre a suspensão do direito de dirigir e formas de evitar isso.
28 de setembro de 2023

Saiba tudo sobre a suspensão do direito de dirigir

Todas as pessoas que não seguem as leis de trânsito estão sujeitas a um tipo de penalidade. De acordo com o art. 256, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das penas mais rígidas é a suspensão do direito de dirigir.

Mas para que isso ocorra, é aberto um PSDD. Essa é a sigla para Processo de Suspensão do Direito de Dirigir. Ele é iniciado em uma das seguintes situações:

  • Quando o condutor comete uma infração que tenha como punição prevista a suspensão da CNH;
  • Por determinação judicial;
  • Ao atingir 40 pontos na CNH, sem cometer infração gravíssima, em 12 meses;
  • Ao atingir 30 pontos na CNH, com uma infração gravíssima, em 12 meses;
  • Ao atingir 20 pontos na CNH, com duas infrações gravíssimas, em 12 meses;
  • Ao atingir 40 pontos na CNH, no caso de motoristas profissionais, em 12 meses.

5 dicas para evitar a suspensão do direito de dirigir!

Evitar a suspensão do direito de dirigir é uma tarefa simples. Basta seguir as regras de trânsito. Claro que vez ou outra ocorre uma aplicação de multa injusta, mas a chance de você sofrer esse tipo de embargo é muito pequena ao seguir as leis corretamente.

Ainda assim, separamos algumas dicas para facilitar ainda mais a sua vida. Veja abaixo:

1 – Evite ultrapassar os limites de velocidade estabelecidos em cada via.

2 – Nunca dirija sob a influência de álcool ou drogas.

3 – Confira se todos os ocupantes do veículo estão usando cinto de segurança.

4 – Observe e respeite as placas de trânsito, semáforos e outras sinalizações.

5 – Não use o celular enquanto dirige.

Dica bônus: faça a manutenção regular do seu veículo para evitar problemas que possam causar acidentes ou ser motivo de fiscalização.

Por quanto tempo vale a suspensão do direito de dirigir?

O prazo de suspensão do direito de dirigir pode variar de 2 a 24 meses. É importante ressaltar que o cumprimento da pena é fundamental. Caso seja pego dirigindo com a CNH suspensa, você pode ter a carteira cassada, o que é muito pior.

É possível recorrer?

Sim, todas as pessoas podem recorrer punições e multas, sejam elas as autossuspensivas ou as comuns que registram pontos na CNH.

Existem três fases para esse processo: a Defesa Prévia; o recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); e a segunda instância no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Aliás, se a sua empresa precisa recorrer uma multa, você pode contar com a Checktudo! Estamos em parceria com o MultasBR, para facilitar a sua vida na hora de cuidar dessa questão tão burocrática. É fácil e rápido!

Quais são as multas autossuspensivas?

Abaixo você poderá conferir uma lista com aas multas que podem suspender a sua CNH de forma automática, além de seus respectivos artigos no CTB.

  • Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas (art. 165);
  • Recusa o teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou algum outro procedimento padrão para atentar a influência de álcool e drogas (art. 165);
  • Condutores das categorias C, D e E que dirigem sem comprovar resultado negativo no exame toxicológico (art. 148);
  • Dirigir ameaçando pedestres e os demais veículos (art. 170);
  • Disputar racha (art. 173);
  • Promover competições de carros sem autorização (art. 174);
  • Realizar manobras perigosas, como derrapagens ou arrancadas (art. 175);
  • Condutor envolvido em acidente omitir de socorro (art. 176);
  • Condutor envolvido em acidente não sinalizar o local (art. 176);
  • Condutor envolvido em acidente não colaborar com a perícia (art. 176);
  • Condutor envolvido em acidente não retirar o carro do local (art 176);
  • Condutor envolvido em acidente não dar informações para o B.O (art. 176);
  • Forçar ultrapassagens entre veículos (art. 191);
  • Furar bloqueio policial sem autorização (art. 210);
  • Andar com velocidade 50% superior do que o permitido (art. 218);
  • Conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, sem capacete (art. 244);
  • Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento correto em veículos motorizados de duas ou três rodas (art. 244);
  • Conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas fazendo malabarismos (art. 244);
  • Transportar crianças menores de 10 anos em veículos motorizados de duas ou três rodas (art. 244);
  • Usar veículo para obstruir as vias sem autorização (art. 253);
  • Organizar obstrução de vias sem autorização (art. 253).

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Como recuperar a CNH suspensa?

Além de cumprir o prazo estipulado de suspensão do direito de dirigir, o condutor precisa fazer um curso de reciclagem. A carga horária é de apenas 30 horas/aula.

Nesse curso, o motorista vai reaprender sobre a legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros. Ao concluir as aulas, será aplicada uma prova, onde o condutor deverá acertar pelo menos 70% das questões para que possa voltar a dirigir após o período de suspensão.

Em caso de reprovação, o motorista deverá fazer o curso mais uma vez e realizar a prova novamente. Vale ressaltar que em alguns estados, o curso pode ser feito online.

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