Toda empresa brasileira registrada no CNPJ agora enfrenta uma nova exigência burocrática que promete mudar a forma como o Fisco enxerga a estrutura societária do país.

Desde janeiro de 2026, entrou em vigor o e-BEF, o Formulário Digital dos Beneficiários Finais, criado pela Instrução Normativa RFB n° 2.290/2025. Mudança reorganiza um processo que antes dependia de protocolos manuais e concentra tudo em um único ambiente digital.

Neste artigo, você vai entender o que é o e-BEF, quem precisa declarar, quais prazos valem para 2026 e o que muda na prática para empresários, contadores e gestores de compliance.

O que é o e-BEF e por que ele existe

Beneficiário final é a pessoa física que, direta ou indiretamente, controla uma empresa ou exerce uma influência significativa sobre ela. Também se enquadra quem realiza uma transação em nome de terceiros.

Antes do e-BEF, essa informação chegava à Receita por meio de processos digitais avulsos, analisados manualmente. Agora, o envio segue um fluxo padronizado, com assinatura digital da entidade e dos próprios beneficiários.

Rastrear quem está por trás de cada CNPJ ajuda a combater lavagem de dinheiro, evasão fiscal e ocultação patrimonial. A Receita Federal justifica a mudança pela necessidade de alinhar o Brasil às recomendações do GAFI e da OCDE.

Quem precisa declarar o beneficiário final

Nem toda empresa entra na obrigação imediatamente. A Receita feral criou um cronograma progressivo, baseado em faturamento e natureza jurídica.

Empresas já obrigadas em 2026

Ficam sujeitas a declaração:

  • Sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano anterior;

  • Empresas com pessoa jurídica no quadro de sócios, independentemente do faturamento;

  • Entidades estrangeiras, incluindo trusts, que mantêm atividade ou participações no Brasil.

Quem está dispensado

Estão fora da exigência, ao menos por enquanto:

  • Sociedades simples ou limitadas com faturamento até R$ 4,8 milhões, sem pessoa jurídica no quadro societário;

  • Entidades sem fins lucrativos que não recebem verbas públicas;

  • Organizações internacionais, bancos centrais e fundos soberanos.

  • Sociedades anônimas fechadas alcançadas pelo cronograma entram na obrigação a partir de 2027.

Prazos que toda empresa deve conhecer

O envio segue duas regras de prazo, dependendo da situação da empresa.

Empresas que sofrem alguma mudança societária têm 30 dias para atualizar a informação. O prazo conta a partir da inscrição no CNPJ, da alteração do beneficiário final ou da mudança de condição de dispensa obrigatória.

Quando não há nenhuma dessas situações, a atualização é anual, até o ultimo dia do ano. Para 2026, especialistas recomendam antecipar o envio até 18 de dezembro para evitar o período de recesso de fim de ano.

Como o e-BEF afeta compliance e análise de empresas?

Para áreas de compliance, crédito e prevenção a fraudes, a principal mudança é a maior formalização de quem está no fim da cadeia societária. Isso facilita o cruzamento entre informações declaradas, vínculos empresariais e outros sinais de risco.

Por esse motivo, continuam relevantes verificações como:

  • Quadro societário e administradores

  • Participações indiretas em outras empresas

  • Alterações cadastrais recentes

  • Vínculos com pessoas politicamente expostas

  • Sanções, restrições e processos relevantes

  • Divergências entre documentos e cadastros consultados

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O que acontece se a empresa não informar?

A falta de envio, omissões, incorreções ou ausência de documentação quando solicitada podem levar à suspensão da inscrição no CNPJ. A entrega em atraso também está sujeita a multa prevista na legislação.

Esse risco também interessa a empresas que concedem crédito, contratam fornecedores ou iniciam relações comerciais.

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Conclusão

O e-BEF torna a identificação do beneficiário final mais estruturada no ambiente cadastral da Receita Federal e reforça a transparência sobre quem efetivamente controla uma empresa.

Para negócios que dependem de dados confiáveis, porém, a novidade deve ser vista como mais uma camada de verificação.