A transferência do veículo não é tão complicada, mas há alguns fatores que podem atrapalhar esse processo. Saiba quais são!

Antes de tudo, transferir o veículo corretamente é o que garante a segurança, tanto do comprador, quanto do vendedor. Entenda mais:

Como funciona a transferência de veículos?

A transferência de veículos é o processo pelo qual a propriedade de um veículo é passada de uma pessoa para outra. Essa transferência é obrigatória por lei e deve ser realizada no Detran.

Documentos necessários

Os documentos necessários para a transferência podem variar, mas geralmente incluem:

  • CRV (Certificado de Registro de Veículo): documento que comprova a propriedade do veículo;
  • RG e CPF: documentos pessoais do comprador e vendedor;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação): do comprador;
  • Comprovante de residência: do comprador e vendedor;
  • Pagamento das taxas: taxas de transferência e outros débitos do veículo (IPVA, multas).

Como fazer a transferência do veículo?

O processo de transferência pode variar de um estado para o outro, mas normalmente, contém estas etapas:

  1. Preencher o CRV – O vendedor deve preencher o CRV com os dados do comprador;
  2. Comparecer ao Detran – O comprador e o vendedor devem comparecer a um posto do Detran para dar entrada no processo;
  3. Apresentar os documentos – Os documentos mencionados acima devem ser apresentados;
  4. Pagamento das taxas – As taxas devem ser pagas;
  5. Emissão do novo CRV – Após a conclusão do processo, o Detran emitirá um novo CRV em nome do comprador.

O que acontece se o veículo não for transferido dentro do prazo?

De acordo com a lei prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) a transferência do veículo deve acontecer em até 30 dias após a compra. Se esse prazo não for respeitado, será cobrado o valor de uma multa grave, que é de R$ 195,23.

Além disso, o comprador ficará impedido de fazer o seguro e o licenciamento do veículo e o antigo proprietário continuará a ser responsabilizado por infrações cometidas após a compra.

3 fatores que atrapalham a transferência do veículo!

Alguns fatores podem te atrapalhar na hora de transferir um veículo, entenda mais:

Débitos e multas pendentes

Quando os débitos como IPVA e licenciamento ou as multas do veículo estão pendentes, não é possível realizar a transferência no Detran. Portanto, o ideal é fazer a consulta dos débitos do veículo antes de negociar.

Dessa forma, você pode ver se vale a pena quitar os débitos e multas e seguir com a negociação, ou se é melhor investir na compra de outro veículo. Essa consulta pode ser feita pelo site do próprio Detran ou em sites especializados em consultas veiculares.

Restrição Renajud

A restrição judicial, também conhecida como restrição Renajud, acontece pelos seguintes motivos:

  • O proprietário do veículo não conseguiu pagar todas as parcelas do financiamento e o bem foi dado como garantia;
  • Foi realizada a penhora do veículo para fazer um outro investimento;
  • O proprietário está envolvido em uma disputa trabalhista.

Os veículos com restrição judicial são considerados como propriedade do Poder Judiciário e só podem ser transferidos para outro proprietário após a sentença do processo no qual ele está envolvido.

Além disso, a Justiça pode determinar que o veículo seja devolvido e, sendo assim, o antigo proprietário perde o direito de realizar a venda.

Como esses processos judiciais podem demorar meses ou anos e a sentença pode determinar a devolução do veículo, é melhor evitar a compra.

Leia também: como identificar restrições judiciais de veículos

Alienação Fiduciária

A Alienação Fiduciária é imposta aos veículos que são financiados. Essa alienação tem como função mostrar que o veículo ainda não é da propriedade do comprador, mas sim do banco ou instituição financeira responsável pelo financiamento.

O comprador só tem a propriedade do veículo a partir do momento em que todas as parcelas são quitadas.

Para que possa ser feita a transferência de um veículo que tem alienação fiduciária, é necessário pedir a autorização do banco ou da instituição financeira envolvida no contrato.

Caso seja permitido, além da transferência do veículo, também será feita a transferência de todas as parcelas que ainda não foram pagas, que serão de responsabilidade do novo proprietário.

Entenda mais: vale a pena negociar veículos com Alienação Fiduciária?