Um veículo usado como garantia de financiamento pode ser retomado sem a abertura de uma ação judicial. Se houver inadimplência, a busca e apreensão extra judicial permite sua retomada sem uma ação judicial inicial, desde que cumpridos os requisitos legais.

Essa possibilidade não autoriza a retirada imediata do automóvel após qualquer atraso. O procedimento depende de requisitos contratuais, notificação e respeito à lei.

Neste artigo, explicamos quando a medida pode ser utilizada, suas etapas e os principais efeitos para credores, empresas devedoras e revendedoras de veículos.

O que é a busca e apreensão extrajudicial?

A busca e apreensão extrajudicial é um procedimento para recuperar bens móveis vinculados à alienação fiduciária, como veículos e máquinas. Nessa modalidade, o credor mantém a propriedade como garantia, enquanto o devedor utiliza o bem e paga a obrigação.

O Marco Legal das Garantias, Lei n° 14.711/2023, introduziu essa possibilidade no Decreto-Lei n° 911/1969. Isso não autoriza a retirada de qualquer patrimônio de uma empresa inadimplente. A medida está ligada ao bem dado em garantia e depende das condições previstas pela legislação.

Como funciona esse procedimento?

Para utilizar essa via, o contrato deve conter autorização expressa em cláusula destacada. Também é necessário comprovar a mora, ou seja, o atraso no cumprimento da obrigação.

Com o requerimento do credor, o cartório notifica o devedor para pagar a dívida em 20 dias, ou apresentar documentos que demonstram cobrança indevida. A notificação deve trazer informações como contrato, valor cobrado e demonstrativo da dívida.

Sem regularização, existe a possibilidade de entrega voluntária do bem. Se isso não acontecer, o credo poderá requerer a busca e apreensão extrajudicial. No caso dos veículos, podem ser lançadas restrições de circulação e transferência, conforme o procedimento aplicável.

Vias administrativas

Além do processamento em cartório, a legislação prevê execução extrajudicial de veículos perante órgãos executivos de trânsito. Essa modalidade foi disciplinada pela Resolução Contran n° 1.018/2025, enquanto o Provimento CNJ n° 196/2025 regulamentou os atos dos cartórios.

Direitos e limites da retomada

Em 2025, o STF validou os procedimentos extrajudiciais previstos no Marco Legal das Garantias. Ao mesmo tempo, determinou respeito à privacidade, à inviolabilidade do domicílio e a proibição de violência privada durante as diligências.

A medida não permite que cobradores entrem à força em um imóvel ou constranjam o devedor. Também permanece possível recorrer à Justiça para discutir irregularidades e cobranças indevidas.

Ainda é possível recuperar o bem?

Depois da apreensão, o devedor tem cinco dias úteis para pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados no requerimento. Cumprida essa condição, a consolidação é cancelada e a posse plena retoma ao devedor.

Portanto, não se deve presumir que quitar apenas as parcelas atrasadas resolverá essa etapa. O financiamento precisa verificar o valor exigido e encaminhar eventuais divergências para análise jurídica imediatamente.

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Impacto para frotas e revendas

Uma transportadora que financia seus caminhões com alienação fiduciária, por exemplo, pode perder ativos essenciais à operação diária caso a inadimplência avance para a retomada. Além da dívida, é preciso considerar interrupção de entregas, custos de substituição e consequências contratuais.

Para concessionárias e revendas, a atenção está na origem e na situação jurídica dos veículos recebidos em negociação. Consultar gravames e restrições antes de aceitar um automóvel como parte do pagamento ajuda a identificar riscos de transferência ou comercialização e prevenir possíveis obstáculos à próxima transferência.

O registro de alienação fiduciária, porém, não significa que exista uma busca e apreensão em andamento. São informações distintas e devem ser verificadas separadamente.

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Conclusão

A busca e apreensão extrajudicial amplia os instrumentos de recuperação de garantias, mas também aumenta a importância de contratos claros e registros confiáveis. Para quem concede crédito, a prioridade deve ser documentar a cobrança e cumprir o procedimento.

Já para quem utiliza ou negocia veículos financiados, conhecer a situação jurídica do bem ajuda a evitar perdas operacionais e comerciais.