Projeto de Lei 3507/25: Entenda o que pode mudar na vistoria veicular

    Projeto de Lei 3507/25: Entenda o que pode mudar na vistoria veicular

    O mercado automotivo brasileiro pode passar por uma mudança significativa que impactará diretamente milhões de brasileiros. O Projeto de Lei 3507/25 busca alterar o CTB para tornar a vistoria veicular obrigatória e periódica.

    A proposta, que avançou recentemente na Câmara dos Deputados, busca estabelecer uma inspeção técnica periódica no Brasil. O objetivo central é aumentar a segurança nas rodovias e reduzir a emissão de poluentes.

    Neste artigo, vamos detalhar os principais pontos do PL 3507/25, quem será afetado e quais são os próximos passos para que essa medida se torne realidade.

    O que é o PL 3507/25?

    O objetivo central do Projeto de Lei 3507/25 é incluir o Artigo 117-A no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, isso formaliza a vistoria de identificação veicular como um processo obrigatório e padronizado em todo o país.

    De acordo com o texto, a vistoria deverá ser realizada de modo físico e presencial, sendo expressamente proibida a sua realização remota. 

    Isso garante que um técnico credenciado verifique pessoalmente se o veículo é autêntico e se está em condições seguras de circulação.

    Quem será obrigado a fazer a inspeção?

    Uma das maiores dúvidas dos motoristas é sobre a periodicidade desse serviço. Graças a uma emenda aprovada na Comissão de Viação e Transportes, a regra ficou mais clara: 

    • Veículos com mais de 5 anos de fabricação: Serão obrigados a passar pela vistoria periódica.
    • Prazos e calendário: Os intervalos exatos e o calendário escalonado serão definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), respeitando a renovação da frota nacional.
    • Veículos novos: Carros com até 5 anos de uso ficam isentos da vistoria periódica, pois entende-se que a garantia de fábrica e o pouco tempo de uso já asseguram boas condições de segurança.

    Além da periodicidade, a vistoria continua sendo obrigatória em casos de transferência de propriedade, mudança de domicílio intermunicipal/interestadual, recuperação de furto ou roubo e suspeita de clonagem.

    Itens avaliados: Segurança e meio ambiente

    A vistoria prevista no Projeto de Lei 3507/25 vai além da simples conferência de documentos. Ela terá como objetivo verificar 

    • Autenticidade: Conferência de chassi, motor e placas de identificação.
    • Equipamentos obrigatórios: Verificação se itens de segurança estão presentes e funcionais.
    • Emissões e ruídos: Uma das emendas incluídas prevê a medição dos níveis de poluentes e ruídos, garantindo que o veículo respeite as normas do CONAMA.
    • Características originais: Checagem se acessórios ou modificações foram devidamente autorizados e regularizados no prontuário do veículo

    Penalidades 

    O projeto é rigoroso com quem descobrir as novas normas. A proposta cria o Artigo 230-A no CTB, estabelecendo que conduzir veículo que não tenha sido submetido à vistoria obrigatório ou que tenha sido reprovado pode causar: 

    • Infração: Grave.
    • Penalidade: Multa.
    • Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização.

    Se o veículo for reprovado por itens de segurança ou emissões, o proprietário terá um prazo para regularizar a situação antes de sofrer as sanções, conforme regulamentações futuras do Contran

    Vistoria prévia: um direito do consumidor

    Uma inovação importante do PL 3507/25 é o direito à vistoria prévia. Agora, quem estiver interessado em comprar um veículo, poderá solicitar a realização de uma vistoria antes de fechar o negócio às suas próprias custas.

    No entanto, se o veículo for reprovado, o vendedor deverá ressarcir o custo da vistoria ao interessado. Isso evita que o comprar descubra problemas de adulteração ou irregularidades apenas no momento da transferência no Detran.

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    O Projeto de Lei 3507/25 representa um passo importante para a integração do Sistema Nacional de Trânsito, permitindo que o histórico de vistorias de um veículo seja acessado de forma centralizada pelo SENATRAN, sem depender de sistemas estaduais fragmentados. 

    Com a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o texto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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