Projeto de Lei 3507/25: Entenda o que pode mudar na vistoria veicular

O mercado automotivo brasileiro pode passar por uma mudança significativa que impactará diretamente milhões de brasileiros. O Projeto de Lei 3507/25 busca alterar o CTB para tornar a vistoria veicular obrigatória e periódica.
A proposta, que avançou recentemente na Câmara dos Deputados, busca estabelecer uma inspeção técnica periódica no Brasil. O objetivo central é aumentar a segurança nas rodovias e reduzir a emissão de poluentes.
Neste artigo, vamos detalhar os principais pontos do PL 3507/25, quem será afetado e quais são os próximos passos para que essa medida se torne realidade.
O que é o PL 3507/25?
O objetivo central do Projeto de Lei 3507/25 é incluir o Artigo 117-A no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, isso formaliza a vistoria de identificação veicular como um processo obrigatório e padronizado em todo o país.
De acordo com o texto, a vistoria deverá ser realizada de modo físico e presencial, sendo expressamente proibida a sua realização remota.
Isso garante que um técnico credenciado verifique pessoalmente se o veículo é autêntico e se está em condições seguras de circulação.
Quem será obrigado a fazer a inspeção?
Uma das maiores dúvidas dos motoristas é sobre a periodicidade desse serviço. Graças a uma emenda aprovada na Comissão de Viação e Transportes, a regra ficou mais clara:
- Veículos com mais de 5 anos de fabricação: Serão obrigados a passar pela vistoria periódica.
- Prazos e calendário: Os intervalos exatos e o calendário escalonado serão definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), respeitando a renovação da frota nacional.
- Veículos novos: Carros com até 5 anos de uso ficam isentos da vistoria periódica, pois entende-se que a garantia de fábrica e o pouco tempo de uso já asseguram boas condições de segurança.
Além da periodicidade, a vistoria continua sendo obrigatória em casos de transferência de propriedade, mudança de domicílio intermunicipal/interestadual, recuperação de furto ou roubo e suspeita de clonagem.
Itens avaliados: Segurança e meio ambiente
A vistoria prevista no Projeto de Lei 3507/25 vai além da simples conferência de documentos. Ela terá como objetivo verificar
- Autenticidade: Conferência de chassi, motor e placas de identificação.
- Equipamentos obrigatórios: Verificação se itens de segurança estão presentes e funcionais.
- Emissões e ruídos: Uma das emendas incluídas prevê a medição dos níveis de poluentes e ruídos, garantindo que o veículo respeite as normas do CONAMA.
- Características originais: Checagem se acessórios ou modificações foram devidamente autorizados e regularizados no prontuário do veículo
Penalidades
O projeto é rigoroso com quem descobrir as novas normas. A proposta cria o Artigo 230-A no CTB, estabelecendo que conduzir veículo que não tenha sido submetido à vistoria obrigatório ou que tenha sido reprovado pode causar:
- Infração: Grave.
- Penalidade: Multa.
- Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização.
Se o veículo for reprovado por itens de segurança ou emissões, o proprietário terá um prazo para regularizar a situação antes de sofrer as sanções, conforme regulamentações futuras do Contran
Vistoria prévia: um direito do consumidor
Uma inovação importante do PL 3507/25 é o direito à vistoria prévia. Agora, quem estiver interessado em comprar um veículo, poderá solicitar a realização de uma vistoria antes de fechar o negócio às suas próprias custas.
No entanto, se o veículo for reprovado, o vendedor deverá ressarcir o custo da vistoria ao interessado. Isso evita que o comprar descubra problemas de adulteração ou irregularidades apenas no momento da transferência no Detran.
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O Projeto de Lei 3507/25 representa um passo importante para a integração do Sistema Nacional de Trânsito, permitindo que o histórico de vistorias de um veículo seja acessado de forma centralizada pelo SENATRAN, sem depender de sistemas estaduais fragmentados.
Com a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o texto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).