Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, dois caminhos legais podem surgir: a falência ou a recuperação judicial e ambos são regulados pela Lei nº 11.101/2005.

Enquanto a falência busca encerrar atividades e liquidar o patrimônio da empresa devedora, a recuperação judicial procura oferecer meios para que a organização supere suas dificuldades econômicas e mantenha suas operações.

O que é Falência

A falência é decretada pelo judiciário, quando a empresa não tem meios de manter suas operações. Nesse caso um administrador judicial é nomeado para: 

  • Encerrar as atividades empresariais.
  • Venda judicial do patrimônio da empresa.
  • Pagamento dos credores conforme ordem legal de prioridade.

O processo de falência costuma ter impactos profundos não apenas para a empresa, mas também para funcionários, fornecedores e para a econômica local onde a empresa está inserida.

O que é Recuperação Judicial

Empresas recorrem à recuperação judicial quando ainda têm condições de se reorganizar. Nesse processo a companhia apresenta um plano aos credores, que precisa ser aprovado em assembleia. Cao seja aceito acontece:

  • Suspensão temporária das cobranças e execuções por 180 dias.
  • Apresentação de um plano de reestruturação financeira.
  • Negociação coletiva com credores para viabilizar a continuidade do negócio.

Esse mecanismo evita o fechamento da empresa e preserva empregos, cadeias de fornecimento e circulação de bens no mercado.

Vantagens de fazer uma consulta prévia

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Entender a diferença entre falência e recuperação judicial ajuda empresários, investidores e trabalhadores a se preparem melhor para crises. Com o suporte da Checktudo, é possível tomar decisões mais seguras e evitar prejuízos em negociações e parecerias.

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