Entenda para que serve o laudo de transferência veicular!

    Entenda para que serve o laudo de transferência veicular!

    Saiba tudo sobre o laudo de transferência veicular e em quais momentos esse documento deve ser emitido. 

    Para que serve o laudo de transferência veicular?

    O laudo de transferência veicular é um documento que comprova a autenticidade dos dados cadastrais e as condições de uso do veículo.  

    No mercado de compra e venda de veículos usados e seminovos, é comum que os compradores tenham problemas após a negociação. 

    Então, esse laudo serve para garantir a transparência e a segurança das negociações de veículos e para manter a base de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sempre atualizada. 

    Situações em que o Detran exige o laudo de transferência!

    Transferência do veículo

    Sempre que é feita a troca de propriedade, é necessário emitir esse laudo para atestar as condições físicas do veículo e a veracidade dos seus dados cadastrais.

    Você sabia que existem fatores que impedem ou dificultam a transferência do veículo? 

    Para que um veículo possa ser transferido é necessário que todos os débitos como IPVA, licenciamento e seguro DPVAT estejam quitados.

    Além disso, o veículo não pode ter multas pendentes e restrições como Arrendamento Mercantil e Renajud. 

    Outro ponto importante é que, caso o veículo esteja com um financiamento ativo (Alienação Fiduciária), ele só poderá ser transferido mediante autorização do banco ou instituição financeira que é responsável pelo financiamento. 

    A forma mais fácil de evitar esses problemas antes da compra, é por meio das consultas veiculares! 

    Na Checktudo, pelo número da placa, você pode consultar diversas informações do histórico do veículo que pretende negociar como: 

    • Sinistros; 
    • Passagem por leilão; 
    • Gravame; 
    • Débitos e restrições; 
    • Dados cadastrais nacionais e estaduais; 
    • Recall pendente.

    E muito mais! 

    Leia também: 3 fatores que atrapalham a transferência do veículo

    Mudanças nas características

    Entende-se por mudanças de características a troca de cor, o rebaixamento, a blindagem ou qualquer ação que mude alguma característica estrutural do veículo.

    Mudanças nas numerações

    Sempre que forem realizados processos como a troca de motor e a remarcação de chassi, é necessário emitir esse laudo para garantir que a troca de numeração foi feita de forma legalizada, mantendo a base de dados do Detran atualizada. 

    Troca de estado ou município

    Se o proprietário do veículo mudar de município ou de estado, é necessário emitir o laudo de transferência para que essa mudança fique registrada no órgão de trânsito. 

    Em resumo, o laudo de transferência veicular é obrigatório sempre que for necessário emitir um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo). 

    Leia também: entenda a diferença entre CRV e CRLV

    Qual é a diferença entre laudo cautelar e laudo de transferência? 

    Em linhas gerais, o laudo cautelar e o laudo de transferência têm a mesma função, que é mostrar quais são as condições físicas do veículo e provar a veracidade das informações cadastrais. A diferença está no momento em que cada laudo é utilizado e na obrigatoriedade: 

    Laudo cautelar

    Não é obrigatório e é utilizado no processo de negociações de veículos, principalmente os usados e seminovos. A principal função desse laudo é garantir a segurança dessas negociações. 

    Laudo de transferência

    É obrigatório quando é necessário emitir um novo CRV e deve ser feito por Vistoriadoras Autorizadas.

    Esse laudo é utilizado nos processos de transferência de veículos, após mudanças de características e numerações ou quando o proprietário muda de cidade ou município. 

    Como fazer o laudo de transferência? 

    O laudo de transferência do veículo deve ser feito por Vistoriadoras Autorizadas (ECV), ou seja, empresas de vistoria que são credenciadas ao Detran do estado no qual o veículo foi registrado. 

    Cada Detran tem as suas empresas autorizadas e, normalmente, é possível encontrar a lista de vistoriadoras pelo site do próprio Detran. 

    Caso você queira fazer a vistoria de um veículo de São Paulo, por exemplo, basta acessar o site do Detran SP e seguir este passo a passo: 

    • Na página de serviços busque por “Vistoria”; 
    • Escolha a opção “Empresas credenciadas para vistoria veicular” e clique em “Acesse o serviço”;
    • Faça a busca pelo nome da empresa, pelo município ou baixe a lista completa das ECV (Empresas Credenciadas de Vistoria).

    Clique aqui para acessar diretamente a página de consulta

    Precisa saber quais são as Empresas Credenciadas de Vistoria em outros estados? Clique na sigla correspondente para acessar o site do Detran: 

    ACALAPAMBACEDFESGOMAMTMSMGPAPBPRPEPIRJRNRSRORRSCSETO

    Quem deve pagar o laudo de transferência? 

    De acordo com as resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o comprador do veículo é responsável pelo processo de transferência, sendo assim, deve arcar com o custo do laudo de transferência, já esse documento é uma parte obrigatória desse processo. 

    Porém, é comum que o vendedor faça o laudo de transferência como uma forma de mostrar que está tudo em ordem com o veículo que está sendo negociado. 

    Sendo assim, a decisão de quem irá arcar com os custos da vistoria pode variar de uma negociação para outra. 

    Qual é o valor?  

    O valor da vistoria de transferência varia de uma região para outra, porque cada estado do Brasil tem a sua política de preços.

    Leia também: 3 tipos de vistorias de veículos

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