Entenda para que serve o laudo de transferência veicular!

Saiba tudo sobre o laudo de transferência veicular e em quais momentos esse documento deve ser emitido.
Para que serve o laudo de transferência veicular?
O laudo de transferência veicular é um documento que comprova a autenticidade dos dados cadastrais e as condições de uso do veículo.
No mercado de compra e venda de veículos usados e seminovos, é comum que os compradores tenham problemas após a negociação.
Então, esse laudo serve para garantir a transparência e a segurança das negociações de veículos e para manter a base de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sempre atualizada.
Situações em que o Detran exige o laudo de transferência!
Transferência do veículo
Sempre que é feita a troca de propriedade, é necessário emitir esse laudo para atestar as condições físicas do veículo e a veracidade dos seus dados cadastrais.
Você sabia que existem fatores que impedem ou dificultam a transferência do veículo?
Para que um veículo possa ser transferido é necessário que todos os débitos como IPVA, licenciamento e seguro DPVAT estejam quitados.
Além disso, o veículo não pode ter multas pendentes e restrições como Arrendamento Mercantil e Renajud.
Outro ponto importante é que, caso o veículo esteja com um financiamento ativo (Alienação Fiduciária), ele só poderá ser transferido mediante autorização do banco ou instituição financeira que é responsável pelo financiamento.
A forma mais fácil de evitar esses problemas antes da compra, é por meio das consultas veiculares!
Na Checktudo, pelo número da placa, você pode consultar diversas informações do histórico do veículo que pretende negociar como:
- Sinistros;
- Passagem por leilão;
- Gravame;
- Débitos e restrições;
- Dados cadastrais nacionais e estaduais;
- Recall pendente.
E muito mais!
Leia também: 3 fatores que atrapalham a transferência do veículo
Mudanças nas características
Entende-se por mudanças de características a troca de cor, o rebaixamento, a blindagem ou qualquer ação que mude alguma característica estrutural do veículo.
Mudanças nas numerações
Sempre que forem realizados processos como a troca de motor e a remarcação de chassi, é necessário emitir esse laudo para garantir que a troca de numeração foi feita de forma legalizada, mantendo a base de dados do Detran atualizada.
Troca de estado ou município
Se o proprietário do veículo mudar de município ou de estado, é necessário emitir o laudo de transferência para que essa mudança fique registrada no órgão de trânsito.
Em resumo, o laudo de transferência veicular é obrigatório sempre que for necessário emitir um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo).
Leia também: entenda a diferença entre CRV e CRLV
Qual é a diferença entre laudo cautelar e laudo de transferência?
Em linhas gerais, o laudo cautelar e o laudo de transferência têm a mesma função, que é mostrar quais são as condições físicas do veículo e provar a veracidade das informações cadastrais. A diferença está no momento em que cada laudo é utilizado e na obrigatoriedade:
Laudo cautelar
Não é obrigatório e é utilizado no processo de negociações de veículos, principalmente os usados e seminovos. A principal função desse laudo é garantir a segurança dessas negociações.
Laudo de transferência
É obrigatório quando é necessário emitir um novo CRV e deve ser feito por Vistoriadoras Autorizadas.
Esse laudo é utilizado nos processos de transferência de veículos, após mudanças de características e numerações ou quando o proprietário muda de cidade ou município.
Como fazer o laudo de transferência?
O laudo de transferência do veículo deve ser feito por Vistoriadoras Autorizadas (ECV), ou seja, empresas de vistoria que são credenciadas ao Detran do estado no qual o veículo foi registrado.
Cada Detran tem as suas empresas autorizadas e, normalmente, é possível encontrar a lista de vistoriadoras pelo site do próprio Detran.
Caso você queira fazer a vistoria de um veículo de São Paulo, por exemplo, basta acessar o site do Detran SP e seguir este passo a passo:
- Na página de serviços busque por “Vistoria”;
- Escolha a opção “Empresas credenciadas para vistoria veicular” e clique em “Acesse o serviço”;
- Faça a busca pelo nome da empresa, pelo município ou baixe a lista completa das ECV (Empresas Credenciadas de Vistoria).
Clique aqui para acessar diretamente a página de consulta
Precisa saber quais são as Empresas Credenciadas de Vistoria em outros estados? Clique na sigla correspondente para acessar o site do Detran:
AC; AL; AP; AM; BA; CE; DF; ES; GO; MA; MT; MS; MG; PA; PB; PR; PE; PI; RJ; RN; RS; RO; RR; SC; SE; TO.
Quem deve pagar o laudo de transferência?
De acordo com as resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o comprador do veículo é responsável pelo processo de transferência, sendo assim, deve arcar com o custo do laudo de transferência, já esse documento é uma parte obrigatória desse processo.
Porém, é comum que o vendedor faça o laudo de transferência como uma forma de mostrar que está tudo em ordem com o veículo que está sendo negociado.
Sendo assim, a decisão de quem irá arcar com os custos da vistoria pode variar de uma negociação para outra.
Qual é o valor?
O valor da vistoria de transferência varia de uma região para outra, porque cada estado do Brasil tem a sua política de preços.
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