Tem dúvidas sobre o que é e para que serve o protesto de cheque? Então, leia esse texto!
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Apesar do pagamento por cheque não ser mais tão comum atualmente, nas lojas e comércios essa prática ainda acontece. Um dos principais problemas com esse tipo de pagamento, são os cheques sem fundo.
Basicamente, um cheque é considerado sem fundo, quando o comprador deu um cheque ao estabelecimento no valor do produto/ serviço adquirido, mas ele não tinha saldo suficiente em sua conta corrente e, por isso, o cheque foi negado.
Logo, o protesto de cheque é um recurso disponibilizado pelos cartórios para as pessoas que foram lesadas com o recebimento de cheques sem fundo.
Esse recurso pode ser utilizado após terem sido feitas duas tentativas de recebimento do cheque pelo banco. O protesto deve ser feito no cartório e aumenta as chances do credor reaver o valor que deveria ter sido pago pelo produto ou serviço vendido.
Antes de tudo, esse recurso serve para impedir ou dificultar a utilização dos cheques sem fundo por parte dos compradores. Além disso, auxilia o credor a receber o valor pelo produto ou serviço comercializado.
Somente um Tabelião do Cartório de Protestos pode fazer esse procedimento, que deve ser solicitado pelo credor. Para isso, é preciso que o credor tenha em mãos o cheque em questão, com o nome completo e o endereço do emitente.
No caso dos protestos regulados pela Lei Especial nº 7.357/85, o prazo é de 6 meses. Já o prazo legal para protesto é de 30 dias, quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e 60 dias, quando emitido em outro lugar do país ou do exterior.
Após o protesto de cheque ser aceito pelo cartório, o nome do devedor será inserido nos Cadastros de Proteção de Crédito, como SPC/ Serasa. Então, o devedor será notificado sobre a dívida e poderá efetuar o pagamento no cartório ou diretamente com o credor.
O protesto de cheque não obriga o devedor a pagar a dívida, é apenas um recurso que visa facilitar esse processo. Sendo assim, caso não seja efetuado o pagamento, a penalização que o devedor receberá, é ter o nome negativado e inserido no SPC/ Serasa, como mencionamos anteriormente.
Para que seja feito o cancelamento do protesto, o consumidor terá que pagar a dívida ou questioná-la. Caso haja o questionamento, o processo deverá ser feito por meio de uma ação específica.
Se o consumidor que foi protestado não quitar a dívida no cartório, ele precisará quitá-la junto ao credor. Nesse caso, o credor deverá devolver o título de crédito (cheque, duplicata).
Enfim, essas são as principais informações sobre o protesto de cheque. Em caso de dúvidas e/ou sugestões, utilize os comentários do blog.
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