Muito utilizado na hora de fazer uma mudança ou até uma viagem, a carretinha – ou reboque – facilita a vida na hora de transportar objetos que não cabem no porta-malas do veículo.
Mas, você sabia que existem algumas legislações a serem seguidas na hora de utilizar esse acessório?
Segundo o Art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ‘todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado’.
Ou seja, se você deseja adquirir uma carretinha para chamar de sua, saiba que é obrigatório cumprir algumas regras.
Como o registro do acessório perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência do proprietário para circulação nas vias e estradas.
Antes de saber qual legislação se aplica ao uso da sua carretinha, é necessário entender as diferenças entre reboques e semi reboques, sua utilização, instalação e cuidados.
Considerados veículos de cargas independentes, os reboques e semi reboques não possuem tração própria – ou seja, dependem de um outro veículo que proporcione essa tração.
Porém, as principais diferenças entre os dois são: o número de eixos, tipo de veículo trator que suportam e a forma de encaixe.
Com dois ou mais eixos, o reboque deve ser engatado e pode ser preso a um veículo automotor, caminhão simples ou caminhão trator.
Já o semi reboque, possui um ou três eixos e uma diferença na hora de acoplar ao veículo, já que uma parte de seu peso fica sobre os eixos e a outra, no veículo trator.
Além disso, esse tipo de acessório só pode ser unido a um caminhão trator.
Além do CTB, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) também é responsável pela regulamentação dos reboques e semi reboques, e é preciso estar atento a todas as normas para evitar dores de cabeça no futuro.
As resoluções do CONTRAN que falam sobre a utilização das carretinhas em veículos são as de nº 937/22, nº 396/11 e nº 273/08 (MOTO). Vamos então entender um pouco sobre cada uma.
De acordo com a Resolução do CONTRAN nº 396/11, art. 8º, § 1º, II, os reboques e semi reboques são considerados veículos pesados.
Além disso, ainda de acordo com o § 2º do mesmo artigo, veículos leves que estejam tracionando outro equiparam-se a veículos pesados.
Ou seja, caso seu carro esteja tracionando uma carretinha em uma mudança, por exemplo, automaticamente ele passa a ser considerado um veículo pesado.
Já na Resolução CONTRAN nº 937/22 (em vigor desde abril de 2022) é possível encontrar uma série de informações quanto ao engate usado nos veículos de tração.
As normas dispostas nela se referem aos veículos leves, de até 3.500 kg de Peso Bruto Total (PBT) que possuam capacidade de tracionar reboques e que não possuam um engate como equipamento original de fábrica.
Vale destacar ainda que as empresas fabricantes de engates devem ser registradas no INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e cumprir os requisitos estabelecidos no regulamento do órgão.
Segundo o Detran/SP, os motoristas habilitados na categoria B podem utilizar a carretinha reboque para transporte de cargas leves, porém, esse acessório veicular deve estar devidamente emplacado, seguindo as regras de identificações.
Vale ressaltar ainda o art. 4º também da Resolução nº 937/22, que dispõe sobre a identificação do engate e sua adequação.
Segundo o CONTRAN, o engate deverá ter fixado em sua estrutura – e em local visível – uma plaqueta inviolável onde constem as seguintes informações:
É importante ressaltar que a plaqueta com as informações apresentadas acima passou a ser obrigatória em janeiro deste ano, ou seja, se a sua carretinha ainda não possui a identificação necessária, é preciso se apressar.
O instalador da carretinha deve ainda cumprir o procedimento de instalação aprovado no INMETRO pelo fabricante do engate, bem como indicar na nota de venda do produto os dados de identificação do veículo.
Já o Art. 6 dispõe sobre os veículos que circulavam com engate até 30 de julho de 2006, que poderão continuar a utilizar os engates que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
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Caso seu desejo seja acoplar um reboque ou semi reboque em sua moto, é preciso se certificar que aquele equipamento foi feito para uso exclusivo nesses veículos.
Motocicletas e motonetas – que possuírem um motor com mais de 120 cm³ de cilindrada – podem tracionar reboques e semi reboques, desde que:
Segundo o Art. 3º da Resolução Nº 914/22, os semi reboques – tanto para carros, quanto para motos – devem ter as seguintes características:
Além disso, as dimensões máximas da carretinha para motos e motonetas – com ou sem carga – deve ser de 1,15m de largura X 0,90m de altura X 2,15m de comprimento – já contabilizando a lança que acopla ao reboque ou semi reboque.
Já para carros, o reboque pode ser carregado até 4,40 metros de altura, partindo do solo.
Além disso, a carga não pode exceder o limite na parte traseira, nem nas laterais.
Importante lembrar também que, a carga deve ser corretamente acondicionada, amarrada com cinta poliéster ou corrente. Cordas são proibidas, exceto para fixar a lona de cobertura.
É importante lembrar também que, o descumprimento das normas apresentadas pode acarretar prejuízos aos condutores.
Utilizar um engate que esteja em desacordo com as normas do CONTRAN caracteriza-se como uma infração grave, assim disposta no art. 230, inciso XII do CTB – passível de multa e retenção do veículo para regularização.
O valor da multa para quem incorrer na conduta prevista é de R$ 195,23, e o condutor infrator ainda receberá 5 pontos em sua CNH.
Também poderão ser aplicadas outras infrações de acordo com o descumprimento de legislação apontado pela fiscalização.
Por isso, antes de adquirir a sua carretinha, pesquise a capacidade de seu veículo para realizar esse tipo de transporte e verifique todas as características exigidas por lei para esse acessório que é uma mão na roda dos motoristas.
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