No artigo anterior falamos sobre as principais restrições judiciais de veículos. Neste texto iremos explicar as restrições financeiras, que impedem qualquer transação com o veículo.
O financiamento consiste em transferir a posse do veículo para a financeira para garantir a quitação da dívida. O credor toma o próprio bem em garantia. Dessa forma, o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode usufruir dele. O veículo passa para o nome de seu comprador após o financiamento quitado.
Conhecido também como arrendamento mercantil, o leasing é como um aluguel de carro. Esse aluguel é feito pelo banco e há a opção de compra do veículo no final desse prazo. Então, se você assina o contrato do leasing, terá a posse do veículo e poderá usá-lo pagando uma parcela mensal por isso.
A reserva de domínio ocorre quando o vendedor tem a garantia de propriedade do veículo vendido a prazo, até que ele seja pago integralmente, momento em que será transferida a propriedade do veículo para o comprador.
Quando um veículo é comprado pela modalidade de financiamento, o banco como forma de garantia daquela operação realiza a inclusão da restrição de Gravame apontando para todos que aquele veículo é de propriedade daquela pessoa física ou jurídica, mas não em sua totalidade. Ou seja, ele nos alerta que aquele proprietário possui uma dívida com aquela instituição financeira.
Assim que o financiamento é quitado o banco deve realizar a baixa do gravame de forma automática dentro do período de até 10 dias úteis.
A restrição administrativa é um registro inserido pelo próprio Detran para veículo se transferência de propriedade, e tem o intuito de ajudar na fiscalização de veículos vendidos e que não foram transferidos para o novo proprietário dentro do prazo legal de 30 dias.
Quer consultar restrições financeiras de veículos? Cadastre-se no sistema da Checktudo para saber mais sobre as nossas consultas veiculares:
Deixe um comentário