O mercado brasileiro de crédito começou a operar, em julho de 2026, um novo sistema para negociar valores que as empresas têm a receber. A duplicata escritural entrou na fase de produção assistida, com operações reais e adesão gradual.

Uma mudança que interessa aos negócios que vendem a prazo e antecipam pagamentos para reforçar o caixa. A proposta busca dar mais transparência na circulação desses títulos e reduzir o risco de que um mesmo recebível seja oferecido a diferentes financiadores.

Neste artigo, entenda o que é a duplicata escritural, como funciona sua emissão, quais mudanças ela traz ao crédito empresarial e quando será exigida.

O que é a duplicata escritural?

A duplicata é um título de crédito vinculado à venda de mercadores ou à prestação de serviços a prazo. Por exemplo, uma empresa distribuidora de peças, com pagamento para 60 dias. O valor devido pode ser representado por uma duplicata.

Na versão escritural, o título nasce de um sistema eletrônico autorizado pelo Banco Central. Não se trata de digitalizar um papel ou emitir um boleto. O sistema registra a operação, a titularidade do crédito, eventuais garantias ou pagamentos.

A modalidade foi prevista na Lei n° 13.775/2018. Posteriormente, a resolução BCB n° 339/2023 estabeleceu regras de escrituração, registro e negociação desses títulos. A duplicata continua vinculada a uma transação comercial efetiva.

Como funciona a duplica escritural na prática?

O processo começa quando uma empresa vende um produto ou presta um serviço a prazo. O fornecedor, chamado de sacador, contrata uma entidade escrituradora autorizada, diretamente ou por meio de um intermediário.

Com os dados da operação e documento fiscal eletrônico, a duplicata é emitida. O comprador, conhecido como sacado, pode consultar o título, registrar o aceite ou apresentar uma recusa pelos motivos admitidos em lei.

Se precisar de dinheiro antes do vencimento, o fornecedor poderá negociar o recebível com um banco ou outro financiador. A transferência do crédito ou sua utilização como garantia fica registrada, permitindo identificar quem tem direito ao valor.

No vencimento, o comprador paga pelos meios disponíveis. O controle eletrônico ajuda a direcionar os recursos ao credor legítimo e a registra a liquidação.

Essa dinâmica esclarece uma confusão comum: a nota fiscal documenta a operação para fins fiscais, a duplicata representa o direito de receber e o boleto é um instrumento de cobrança.

O que muda para o crédito e a prevenção de fraudes?

Um dos problemas enfrentados por financiadores é a possibilidade de um recebível ser negociado mais de uma vez, sem que os envolvidos identifiquem a duplicidade. A infraestrutura compartilhada pretende dificultar essa prática registrando a circulação e as garantias vinculadas ao título.

Para o fornecedor, a rastreabilidade pode ampliar as opções de antecipação. Com autorização do titular, diferentes instituições conseguem consultar informações relevantes para avaliar uma proposta de crédito.

Isso não significa uma aprovação automática, juros menores ou desaparecimento da inadimplência. O financiador ainda analisará a capacidade de pagamento do devedor, a operação comercial e as condições contratuais.

Quando a duplicata escritural será obrigatória

Desde 15 de julho de 2026, o sistema está em produção assistida. Nessa etapa, a adesão dos emissores é voluntária e depende de condições técnicas, inclusive do cadastramento dos compradores no ecossistema.

Segundo o cronograma de transição, a exigência nas negociações de recebíveis por instituições financeiras está prevista de forma escalonada:

  • Julho de 2027: grandes empresas, com receita bruta anual superior a R$ 300 milhões

  • Janeiro de 2028: médias empresas, com receita superior a R$ 4,8 milhões e até R$ 300 milhões

  • Julho de 2028: pequenas empresas, conforme o enquadramento legal

Isso não significa que toda empresa que emita NF ou cobra por boleto precise adotar imediatamente o sistema. A duplicata em papel continua válida, e a cobrança simples permanece disponível. A exigência atinge determinadas negociações de recebíveis com instituições financeiras.

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Impacto nas rotinas empresariais

Áreas comerciais, fiscais e financeiras terão de trabalhar com informações coerentes. Erros no CNPJ do comprador, no valor ou no vencimento podem gerar divergências entre a venda, o título e sua liquidação.

Também será necessário acompanhar direitos já cedidos e contratos de antecipação existentes. Para instituições que concedem crédito, o registro melhora a visibilidade sobre garantias, mas não substitui a análise cadastral nem a avaliação do risco de inadimplência.

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Conclusão

A duplicata escritural introduz um padrão de controle para recebíveis que já fazem parte da rotina empresarial. Seu resultado dependerá tanto da integração dos sistemas quanto da qualidade dos dados utilizados nas operações.