Sua empresa recebeu uma multa NIC e você não sabe do que se trata? Veja neste texto tudo o que você precisa saber sobre esse assunto.
Neste texto você vai saber:
A multa NIC é uma multa aplicada a uma pessoa jurídica que não identifica o condutor de um veículo, em caso de infração. NIC é uma sigla que significa: Não Indicação do Condutor.
Antes dessa multa existir, as multas de trânsito que eram cometidas pelo motorista de um veículo empresarial, eram destinadas à empresa (pessoa jurídica), que realizava o pagamento e não era obrigada a identificar esse condutor.
Agora, é obrigatória a identificação do condutor por parte da empresa, para que sejam aplicados os pontos na CNH do motorista, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa multa tem o objetivo de estimular as empresas a identificarem os motoristas infratores, reduzindo a impunidade e insegurança no trânsito. Além disso, a multa NIC é aplicada para inibir a prática de infrações de motoristas profissionais.
O valor da multa NIC, depende do tipo de infração cometida e também da reincidência dessa infração no período de 12 meses.
O cálculo do valor da multa NIC é feito dessa forma:
[valor da multa da infração ordinária] x [quantidade de infrações desse tipo cometidas em um período de 12 meses]
Ou seja, considerando que o condutor de um veículo tenha cometido uma infração de excesso de velocidade entre 20 e 50% por 3 vezes, o valor da multa NIC seria o seguinte:
[R$ 195,23] x [3] = R$ 585,69
É importante dizer que, só entram nesse cálculo as infrações nas quais não houve a identificação do condutor por parte da empresa.
Caso a sua empresa tenha recebido uma multa considerada indevida, é possível recorrer. Para recorrer a uma multa NIC, você pode seguir 3 etapas:
1 – Defesa prévia – Deve ser feita logo após o recebimento da notificação de autuação. O prazo para realizar essa primeira etapa é, normalmente, de 15 dias.
2 – Recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI) – Nessa etapa é solicitado o cancelamento da multa e deve-se mostrar argumentos convincentes para isso.
3 – Recorrer junto ao Conselho Estadual de trânsito (CETRAN) – Caso o recurso seja negado na JARI, ainda há a possibilidade de recorrer ao CETRAN.
Todas essas etapas têm prazos que precisam ser seguidos para que não haja o cancelamento do processo de defesa. Por isso, é preciso estar atento ao prazo e também aos argumentos que serão utilizados para recorrer em cada etapa.
1 – Estacionar em fila dupla – É considerada infração grave, gera multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.
2 – Estacionar em local proibido – Infração média, gera multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
3 – Parar o veículo em cima da calçada – Considerada infração leve, gera multa de R$ 88,38.
4 – Utilizar pisca-alerta com o veículo em movimento – Infração média, gera multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
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