A nota promissória é um instrumento financeiro bastante utilizado no setor automotivo, principalmente em negociações de veículos. Mas você sabe exatamente como ela funciona e quais os cuidados que um gestor de concessionária precisa ter ao utilizá-la? Nós vamos te explicar!

O que é nota promissória?

Em termos simples, a nota promissória é uma espécie de “contrato de promessa de pagamento”, ou seja, é um documento formal no qual uma pessoa (o emitente) se compromete a pagar uma determinada quantia em dinheiro a outra pessoa (o beneficiário) em uma data definida por ambas as partes.

Para ser válida, a nota promissória deve conter:

  • Nome do emitente (quem promete pagar) e do beneficiário (quem receberá o pagamento);
  • Valor da dívida;
  • Data de emissão;
  • Local de pagamento;
  • Data do vencimento;
  • Assinatura do emitente.

Vale lembrar que a nota promissória é regulamentada pela Lei nº 5.474/68.

Como a nota promissória é utilizada no setor automotivo?

Esse tipo de nota é utilizado na negociação de veículos, para:

  • Parcelamento do pagamento: o cliente emite uma nota para cada parcela, facilitando o pagamento a prazo;
  • Troca de veículos: pode ser utilizada para complementar o valor de um veículo na troca;
  • Garantia de pagamento: serve como uma garantia formal para a concessionária ou loja, assegurando o recebimento das parcelas.

Vale a pena oferecer essa modalidade de pagamento?

Oferecer a nota promissória pode ser uma boa forma de diversificar suas negociações. Entenda as vantagens e desvantagens:

Principais vantagens da nota promissória

Flexibilidade – Permite personalizar as condições de pagamento;

Aumento das vendas – Facilita as negociações;

Agilidade – O processo de emissão é simples e rápido.

Principais desvantagens da nota promissória

Risco de inadimplência – Se o cliente não honrar a promessa de pagamento, a cobrança judicial pode ser necessária;

Custos – Embora os custos sejam baixos, podem surgir custos adicionais em caso de inadimplência.

Qual é a diferença entre nota promissória e cheque?

Em resumo, a principal diferença entre a nota promissória e o cheque está na natureza da obrigação: a nota promissória é uma promessa de pagar, enquanto o cheque é uma ordem de pagamento. Entenda mais:

Nota promissória

É um título de crédito que representa uma promessa formal de pagamento de uma determinada quantia em dinheiro, em data futura.

Emissão: pode ser emitida por qualquer pessoa física ou jurídica.

Exigibilidade: é um título executivo extrajudicial, ou seja, pode ser cobrado judicialmente sem a necessidade de uma ação de conhecimento.

Garantia: não exige garantia real, mas a sua força está na promessa de pagamento formalizada em documento.

Cheque

É uma ordem de pagamento à vista, emitida por uma pessoa (sacador) a uma instituição financeira (sacado), para que pague a uma terceira pessoa (beneficiário) uma determinada quantia.

Emissão: só pode ser emitida pelo titular da conta corrente em uma instituição financeira.

Exigibilidade: também é um título executivo extrajudicial, mas com prazo de apresentação para pagamento.

Garantia: a garantia do cheque está vinculada à existência de fundos na conta corrente do sacador.

Entenda como funciona o cheque especial

Cuidados essenciais para gestores de concessionárias

Confira algumas dicas para evitar problemas ao oferecer o pagamento por nota promissória:

Formalize tudo

A nota promissória deve ser um documento completo e bem elaborado, com todas as informações necessárias para garantir a sua validade.

Consulte um advogado

Antes de oferecer essa modalidade de pagamento, consulte um advogado especializado para garantir que o documento está em conformidade com a legislação e que os seus interesses estejam devidamente protegidos.

Avalie o perfil do cliente

Analise cuidadosamente o perfil do cliente para avaliar a sua capacidade de pagamento antes de conceder o crédito.

Exija garantias adicionais

É recomendável exigir outras garantias, como um bem imóvel ou um avalista, para reduzir o risco de inadimplência.

O avalista é uma pessoa que se responsabiliza pelo pagamento da dívida em caso de inadimplência do devedor principal. A presença de um avalista fortalece a garantia e aumenta as chances de recebimento da dívida.

Vantagens de ter um avalista:

  • Maior segurança: reduz o risco de inadimplência;
  • Facilita a negociação: a presença de um avalista pode facilitar a concessão de crédito;
  • Agiliza a cobrança: em caso de inadimplência, a cobrança pode ser direcionada tanto ao devedor principal quanto ao avalista.

Registre as notas

Embora não seja obrigatório, o registro da nota promissória em cartório pode gerar provas adicionais em caso de disputa.

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Como cobrar uma nota promissória inadimplente?

A cobrança pode ser feita de diversas formas:

Negociação direta

A primeira tentativa deve ser a negociação amigável com o devedor, buscando um acordo para quitação da dívida.

Protesto

O protesto da nota promissória gera um registro público da dívida e pode facilitar a cobrança judicial.

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Ação de execução

Se a negociação e o protesto não surtirem efeito, é possível ingressar com uma ação de execução, buscando a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.

Importante! Guarde todas as provas da dívida, como a nota original, comprovantes de entrega do veículo e outros documentos que possam comprovar a existência e o valor da dívida.

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