Quer saber como funciona e como se cadastrar no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE)? Nós vamos te explicar!

O que é o RENAVE?

O RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque) é um sistema de gerenciamento e controle de veículos em estoque integrado ao Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e coordenado pelo Detran (Departamento Nacional de Trânsito).

Para que serve esse sistema?

A principal função do RENAVE é criar uma base de dados nacional dos veículos em estoque por meio de um sistema de comunicação, registro, controle e acompanhamento de transações comerciais.

Assim, podendo viabilizar a escrituração eletrônica dos livros de registro de entrada e saída de veículos, como está previsto no CTB, mais precisamente no artigo 330.

Além disso, esse sistema simplifica a transferência de veículos. Por meio dele, esse processo é totalmente digital, além de mais claro e transparente.

Como se cadastrar no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE)?

De acordo com a resolução nº 797 do CTB, os estabelecimentos devem obter o acesso ao sistema RENAVE junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, ou seja, o Contran.

Esse acesso deve ser realizado por meio do cadastro eletrônico no Sistema Credencia e validado no cadastro da Receita Federal do Brasil, quanto à Classificação Nacional de Atividades Econômicas Principal (CNAE) relacionada ao comércio de veículos.

Segundo o artigo 19 da mesma resolução, o acesso ao RENAVE será realizado por meio do certificado digital e-CNPJ, monitorado e contabilizado, com frequência mensal, para efeito de cobrança dos valores, conforme definição de preços dos serviços do Contran.

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Como utilizar o Renave para fazer a transferência de veículos?

Primeiramente, para poder utilizar esse sistema, o estabelecimento interessado deve autorizar o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e os órgãos e entidades executivas de trânsito a terem acesso ao arquivo “XML”. 

O arquivo XML é o formato padrão para registro das informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou seja, ele é a nota fiscal de fato.

A transferência de veículos por meio do sistema do Renave deve ser feita pelos lojistas:

Por meio da certificação digital, o lojista poderá utilizar o sistema para se comunicar com a Senatran (antigo Denatran). Após isso, a Senatran fará o envio das informações para o Detran para a validação da transferência.

Após a validação, o vendedor deverá assinar o Certificado de Registro do Veículo (CRV) manualmente ou por meio da assinatura digital.

Ao receber a assinatura, o lojista deverá emitir a NF-e, na qual deve declarar os ganhos que receberá com a venda do veículo. Após isso, o carro aparecerá no sistema do Renave como “Em estoque”. Dessa forma, fica indicado que o veículo passou a ser de propriedade da concessionária.

Feito isso, será emitido um relatório por uma empresa de fiscalização, que deverá verificar o cumprimento da legislação, em especial do artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

É comum que as concessionárias não transfiram os carros de Pessoas Físicas para o seu CNPJ. Pois, dessa forma, os débitos do veículo continuam sendo da responsabilidade do antigo dono, até que outro consumidor transfira o carro para o seu nome. Por isso a importância da fiscalização.

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Como é feita a transferência para o consumidor final?

Quando a concessionária vende o veículo para o consumidor final, o CRV deve ser apresentado ao Detran, junto à nota fiscal.

Assim, quando o atendente do Detran confirmar os dados no sistema do Renave, a transferência do veículo estará finalizada.