Quer saber o valor das multas de trânsito mais recorrentes? A Checktudo vai te mostrar e explicar os fatores multiplicadores!

São muitas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e é difícil se lembrar da gravidade e das consequências de cada infração. Por isso, concentramos neste artigo o valor das multas de trânsito, os pontos na CNH que cada infração prevê e os cálculos de ultrapassagem de velocidade, segundo o CTB.

Quais são os valores das multas de trânsito segundo o CTB?

As infrações de trânsito são divididas em 4 tipos: leves, médias, graves e gravíssimas. Sendo assim, o valor das multas de trânsito aplicado para cada um dos tipos de infração é:

  • Leves – R$ 88,38
  • Médias – R$ 130,16
  • Graves – R$ 195,23
  • Gravíssimas – R$ 293,47

Quais são as multas com fator multiplicador?

Por mais que haja uma regra no valor das multas de trânsito, conforme mostramos acima, em alguns casos há a aplicação de fatores multiplicadores.

Esses fatores, como o próprio nome sugere, multiplicam o valor da multa, de acordo com alguns critérios do CTB.

Multas que têm fator multiplicador

  • Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: fator multiplicador 10 e valor final da multa R$ 2.934,70;
  • Participar de corridas não autorizadas, mais conhecidas como “rachas”: fator multiplicador 10 e valor final da multa R$ 2.934,70;
  • Dirigir com a CNH cassada ou suspensa: fator multiplicador 3 e valor final da multa R$ 880,41;
  • Dirigir com a CNH de categoria errada: fator multiplicador 2 e valor final da multa R$ 586,94;
  • Utilizar o veículo para realizar manobras perigosas em vias públicas: fator multiplicador 10 e valor final da multa R$ 2.934,70;
  • Usar o veículo para interromper, perturbar ou restringir a circulação na via, sem autorização das autoridades: fator multiplicador 20 e valor final da multa  R$ 5.869,40.

Qual é o valor das multas por excesso de velocidade?

Primeiramente, é necessário entender que o cálculo do valor das multas por excesso de velocidade não é baseado na velocidade medida, mas sim na velocidade considerada.

A velocidade considerada se dá pelo seguinte cálculo:

[Velocidade medida] – [Limite de tolerância (%)]

Valor das multas por excesso de velocidade, de acordo com a gravidade:

Infração média

Velocidade considerada é superior à máxima permitida para a via em até 20%. O valor da multa é de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Infração grave

Velocidade considerada é superior à máxima entre 20% e 50%. O valor da multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Infração gravíssima

Velocidade considerada é superior à máxima permitida em mais de 50%.  O valor da multa é de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.

Essa infração gravíssima tem um fator multiplicador com índice 3. Ou seja, esse valor da multa deve ser multiplicado por 3 (R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41). Nesse caso, o motorista ainda corre o risco de ter a CNH suspensa imediatamente.

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É possível recorrer essas multas?

Sim! É possível recorrer de todos os tipos de multas, até mesmo as com fator multiplicador. As etapas do recurso de multa são sempre as mesmas. Veja abaixo:

  • Defesa prévia – Ao apresentar uma defesa prévia, o indivíduo contesta as acusações feitas contra si, apresentando argumentos e provas que comprovem sua inocência ou a improcedência do caso;
  • Recurso em primeira instância – Essa etapa deve ser realizada na Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI). Caso a defesa prévia seja indeferida.
  • Recurso em segunda instância – Essa etapa deve ser realizada no CETRAN ou no CONTRANDIFE (no caso do Distrito Federal). Caso o recurso na JARI seja negado.

Mas é importante lembrar que o processo de defesa só deve ser iniciado caso haja plena certeza de que a penalidade aplicada foi injusta. Além disso, deve-se ter argumentos convincentes e verdadeiros, para evitar perda de tempo com processos sem fundamento.

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