São muitas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e é difícil se lembrar da gravidade e das consequências de cada infração. Por isso, preparamos este texto contendo o valor das multas de trânsito, os pontos na CNH que cada infração prevê e os cálculos de ultrapassagem de velocidade, segundo o CTB.
As infrações de trânsito são divididas em 4 tipos: leves, médias, graves e gravíssimas.
Sendo assim, o valor das multas de trânsito aplicado para cada um dos tipos de infração é:
Leves – R$ 88,38
Médias – R$ 130,16
Graves – R$ 195,23
Gravíssimas – R$ 293,47
Por mais que haja uma regra no valor das multas de trânsito, conforme mostramos acima, em alguns casos há a aplicação de fatores multiplicadores. Ou seja, esses fatores, como o próprio nome sugere, multiplicam o valor da multa, de acordo com alguns critérios do CTB.
– Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: fator multiplicador 10 e valor final da multa R$ 2.934,70.
– Participar de corridas não autorizadas, mais conhecidas como “rachas”: fator multiplicador 10 e valor final da multa R$ 2.934,70.
– Dirigir com a CNH cassada ou suspensa: fator multiplicador 3 e valor final da multa R$ 880,41.
– Dirigir com a CNH de categoria errada: fator multiplicador 2 e valor final da multa R$ 586,94.
– Utilizar o veículo para realizar manobras perigosas em vias públicas: fator multiplicador 10 e valor final da multa R$ 2.934,70.
– Usar o veículo para interromper, perturbar ou restringir a circulação na via, sem autorização das autoridades: fator multiplicador 20 e valor final da multa R$ 5.869,40.
Primeiramente, é necessário entender que o cálculo do valor das multas por excesso de velocidade, não é baseado na velocidade medida, mas sim na velocidade considerada.
A velocidade considerada se dá pelo seguinte cálculo:
[Velocidade medida] – [Limite de tolerância (%)]
Veja abaixo o valor das multas por excesso de velocidade, de acordo com a gravidade:
Infração média – Velocidade considerada é superior à máxima permitida para a via em até 20%. O valor da multa é de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Infração grave – Velocidade considerada é superior à máxima entre 20% e 50%. O valor da multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Infração gravíssima – Velocidade considerada é superior à máxima permitida em mais de 50%. O valor da multa é de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
Essa infração gravíssima tem um fator multiplicador com índice 3. Ou seja, esse valor da multa deve ser multiplicado por 3 (R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41). Nesse caso, o motorista ainda corre o risco de ter a CNH suspensa imediatamente.
Sim! É possível recorrer de todos os tipos de multas, até mesmo as com fator multiplicador. As etapas para recorrer às multas são sempre as mesmas. Veja abaixo:
1 – Defesa prévia
2 – Recurso em primeira instância – Essa etapa deve ser realizada na Junta de Recursos de Infrações (JARI). Caso a defesa prévia seja indeferida.
3 – Recurso em segunda instância – Essa etapa deve ser realizada no CETRAN ou no CONTRANDIFE (no caso do Distrito Federal). Caso o recurso na JARI seja negado.
Mas, é importante lembrar que, o processo de defesa só deve ser iniciado caso haja plena certeza de que a penalidade aplicada foi injusta. Além disso, deve-se ter argumentos convincentes e verdadeiros, para evitar perda de tempo com processos sem fundamento.
Enfim, agora você já sabe o valor das multas de trânsito, segundo o CTB. Em caso de dúvidas, utilize os comentário do blog.
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