O contrato de compra e venda de veículos representa, na prática, a garantia de segurança do combinado para ambas as partes. Ele funciona como um acordo da negociação e assegura que nem o vendedor e nem o cliente serão prejudicados após o negócio. E é exatamente por isso que o documento exige atenção e cautela tanto do vendedor quanto do comprador: afinal, o que é combinado não sai caro. Confira os itens que não podem faltar no contrato de compra e venda de veículos:
Além de serem informações obrigatórias, os dados também facilitam o contato entre os envolvidos durante ou depois da negociação. Para pessoas físicas, é necessário nome completo, CPF, endereço, contatos e estado civil. Já para pessoas jurídicas, os dados necessários são CNPJ, endereço, inscrição estadual, dados dos sócios e e-mail para contato.
Tanto o comprador quanto o vendedor do veículo precisam estar cientes dos débitos pendentes do veículo, como multas, IPVA e licenciamento, para que não ocorram surpresas negativas após o fechamento do negócio. No caso dos lojistas, o dono é obrigado por lei a fornecer o histórico do automóvel.
É possível conferir algumas dessas pendências no site do Detran. Mas existem consultas veiculares online que oferecem esse conteúdo muito mais completo e detalhado, apenas com o Renavam do veículo e o número da placa. Por fim, conheça todos os dados fornecidos na consulta de veículo total Checktudo.
No contrato, não se esqueça de especificar quem é o responsável por quitar essas pendências, caso identificadas.
É necessário descrever as características do veículo no contrato. Isso é essencial para que esteja registrado as reais condições do veículo no momento da negociação.
Esse é um ponto fundamental do contrato. Registrar o valor e quais são as condições de pagamento pode evitar futuros conflitos ou pelo menos especificar como eles serão resolvidos, como por exemplo, se houver atraso no pagamento. Neste caso, é possível definir no contrato um valor de multa para o comprador.
Esse tópico deve contemplar eventuais problemas que podem acontecer durante ou depois da transação, bem como suas possíveis soluções. Um exemplo disso é estipular um prazo para que o comprador possa notificar ao vendedor algum problema no veículo logo após a negociação, já que um problema simples pode se tornar um grande problema com o decorrer do tempo e uso.
Geralmente, a transferência acontece no momento da entrega do veículo. Mas, caso isso não aconteça, o comprador tem o prazo de 30 dias para transferir o carro para seu nome. O descumprimento desse tempo é considerado infração grave (cinco pontos na carteira). Após a transferência, todas as infrações de trânsito cometidas a partir desse momento são responsabilidade do comprador.
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