O DPVAT voltou. Agora com novo nome – SPVAT – e custo maior, o seguro obrigatório para proteção de vítimas de acidentes de trânsito retorna em 2025, após três anos de suspensão.
Com valor atualizado, a taxa será encaminhada para o fundo federal de indenização de vítimas de acidentes de trânsito e deve beneficiar, principalmente, motoboys e motociclistas.
Criado em 1974, o antigo DPVAT tinha a finalidade de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independente de quem fosse o responsável.
O seguro era obrigatório e pago de maneira anual pelos donos de veículos terrestres juntamente com a primeira parcela do IPVA – caso o proprietário fosse isento do imposto, o DPVAT era pago junto com o licenciamento.
O retorno do seguro obrigatório de veículos terrestres (DPVAT) foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) com algumas alterações em relação ao antigo DPVAT.
Segundo o texto publicado, o novo DPVAT “tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional”.
Ou seja, o seguro passará a cobrir indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além do reembolso das despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas.
Com o objetivo de garantir que todas as vítimas de acidentes de trânsito recebam uma compensação justa e rápida, o SPVAT é essencial, principalmente para motociclistas – que são mais vulneráveis a acidentes graves.
O novo SPVAT será incluído no licenciamento ou IPVA e é de contratação obrigatória para todos os proprietários de veículos terrestres, ou seja, se você tem um carro, moto, micro-ônibus ou caminhão, deverá pagar o seguro.
Custando 10 vezes mais que o anterior, o novo SPVAT deverá ficar entre R$ 50 e R$ 60 e irá variar de acordo com o tipo do veículo.
O aumento servirá para cobrir indenizações retroativas, pois a Caixa Econômica Federal parou de pagar indenizações por escassez de fundos monetários em 2023.
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Aquele que não fizer o pagamento do seguro obrigatório para proteção de vítimas de acidentes de trânsito não poderá fazer o licenciamento e nem circular em vias públicas com o veículo.
Toda e qualquer pessoa vítima de um acidente de trânsito terá direito à indenização do seguro obrigatório para proteção de vítimas de acidentes de trânsito.
O pagamento será feito em favor tanto da vítima quanto do cônjuge ou da pessoa a ela equiparada e aos herdeiros da vítima em até 30 dias após o acidente.
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