Você já ouviu falar em auto de infração de trânsito? Apesar do nome complicado assustar qualquer motorista, seu significado é mais simples do que parece.
Presente no dia a dia dos condutores, o auto de infração é o documento que dá início a um processo administrativo para aplicar uma punição.
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – define um auto de infração de trânsito (AIT) como “um documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito”.
De maneira descomplicada, o auto de infração de trânsito é basicamente um documento oficial que registra quando um motorista comete algum ‘deslize’ nas leis de trânsito.
Ainda, segundo o artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), em seu parágrafo 2º, o auto de infração precisa ser comprovado para ser legal e ter validade.
Tal comprovação pode ser feita através de uma declaração de quem flagrou a infração com um aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual, além de reações químicas ou qualquer meio tecnológico regulado pelo Contran.
Além disso, algumas informações são obrigatórias no auto de infração:
Caso esses dados não estejam constando no AIT, ele será anulado e a infração cancelada.
O preenchimento do documento deve ser feito de maneira legível e não poderá conter rasuras, emendas ou qualquer tipo de adulteração.
No campo ‘observações’ devem ser adicionados os detalhes da infração e – caso não tenha ocorrido a abordagem do motorista – a explicação do motivo.
Por exemplo: condutor dirigindo utilizando o celular. Nesse caso, deverá ser lavrado pelo agente o auto de infração com o código 73662 e descrever a situação identificada.
Está curtindo nosso conteúdo? Confira outros artigos relacionados
O auto de infração pode ser registrado por alguns ‘tipos’ de autoridades diferentes:
Conhecido por ser um puxão de orelha do motorista, ele é emitido quando algum agente de tráfego ou órgão responsável flagra uma infração – como avançar no sinal ou estacionar em local não permitido.
Nele constam informações importantes e detalhadas da situação, como data, hora, local, tipo de infração e quais dispositivos legais foram infringidos.
Apesar de possuírem uma nomenclatura bem parecida, elas não são iguais.
Resumindo de maneira bem simples, o auto de infração é o registro formal da infração. Já a multa, é a penalidade financeira causada por essa ação.
Mas calma! Receber um auto de infração não significa o fim do mundo. Pelo contrário, dá ao motorista a oportunidade de melhorar no trânsito.
Uma vez que você recebeu o auto de infração, você pode escolher pagar a multa correspondente à violação ou recorrer.
Se você acha que foi autuado de maneira injusta ou que há alguma irregularidade no processo, é direito do motorista apresentar sua defesa.
A Checktudo conta com um serviço de recurso de multas, perfeito para te ajudar a solicitar o seu de maneira simples, fácil e rápida.
O primeiro passo é a contestação. Você deve ficar atento ao prazo para fazer a defesa prévia – de no mínimo 15 dias após o recebimento da notificação. Mas fique atento: ele pode variar de estado para estado.
O segundo passo é verificar os aspectos técnicos que constam no AIT. Por exemplo, vamos supor que o motorista foi autuado por infringir o sinal vermelho.
Ele deverá verificar se o radar eletrônico utilizado para deflagrar tal situação está funcionando e se está de acordo com as normas do Contran.
Caso o condutor consiga provar que não estava errado e a prévia seja aceita, a aplicação da multa será anulada.
Porém, se mesmo assim o caso for indeferido, o motorista precisará entrar com um recurso em primeira instância – o famoso JARI.
Quando a defesa prévia é negada, o motorista recebe uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Nela, consta o código de barras para pagamento da multa.
Porém, se mesmo assim você desejar contestar o AIT, será necessário entrar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração – ou JARI.
Uma vez que o recurso for aceito, o motorista ficará livre dos pontos da CNH e o processo para recorrer é finalizado.
Agora, caso a defesa for negada, o motorista poderá recorrer em segunda instância em até 30 dias.
É importante saber que só é possível recorrer novamente caso você também tenha apresentado uma defesa em primeira instância.
Dessa maneira, se seu recurso for aceito, a multa e todas as penalidades – como pontos na carteira e até cassação de CNH – são revertidas.
Até que todas as opções sejam esgotadas, não é preciso efetuar o pagamento da multa.
Mas, caso você já tenha já tenha feito o pagamento, não se preocupe. Se sua defesa for aceita, o valor será totalmente reembolsado.
Por fim, resta esperar a resolução e aguardar a decisão do juiz sobre o AIT.
Lembre-se sempre de seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e dirigir com cuidado, atenção e respeito ao próximo.
Dessa forma, você ajuda a manter o trânsito seguro e evita problemas no futuro.
Deixe um comentário