Saiba tudo sobre a suspensão do direito de dirigir!

    Saiba tudo sobre a suspensão do direito de dirigir!

    De acordo com o art. 256, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das penalidades de trânsito mais rígidas é a suspensão do direito de dirigir. Entenda mais sobre ela!

    Como funciona a suspensão do direito de dirigir?

    Inicialmente, é aberto um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir ( PSDD). Ele é iniciado em uma das seguintes situações:

    • Quando o condutor comete uma infração que tenha como punição prevista a suspensão da CNH;
    • Por determinação judicial;
    • Ao atingir 40 pontos na CNH, sem cometer infração gravíssima, em 12 meses;
    • Ao atingir 30 pontos na CNH, com uma infração gravíssima, em 12 meses;
    • Ao atingir 20 pontos na CNH, com duas infrações gravíssimas, em 12 meses;
    • Ao atingir 40 pontos na CNH, no caso de motoristas profissionais, em 12 meses.

    5 dicas para evitar a suspensão do direito de dirigir!

    Evitar a suspensão do direito de dirigir é uma tarefa simples. Basta seguir as regras de trânsito.

    Claro que vez ou outra ocorre uma aplicação de multa injusta, mas a chance de você sofrer esse tipo de embargo é muito pequena ao seguir as leis corretamente.

    Ainda assim, separamos algumas dicas para facilitar ainda mais a sua vida:

    • Evite ultrapassar os limites de velocidade estabelecidos em cada via;
    • Nunca dirija sob a influência de álcool ou drogas;
    • Confira se todos os ocupantes do veículo estão usando cinto de segurança;
    • Observe e respeite as placas de trânsito, semáforos e outras sinalizações;
    • Não use o celular enquanto dirige.

    Dica bônus: faça a manutenção regular do seu veículo para evitar problemas que possam causar acidentes ou ser motivo de fiscalização.

    Por quanto tempo vale a suspensão do direito de dirigir?

    O prazo de suspensão do direito de dirigir pode variar de 2 a 24 meses. É importante ressaltar que o cumprimento da pena é fundamental. Caso seja pego dirigindo com a CNH suspensa, você pode ter a carteira cassada, o que é muito pior.

    É possível recorrer?

    Sim, todas as pessoas podem recorrer punições e multas, sejam elas as autossuspensivas ou as comuns que registram pontos na CNH.

    Existem três fases para esse processo: a Defesa Prévia; o recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); e a segunda instância no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

    Aliás, se a sua empresa precisa recorrer multas, você pode contar com a Checktudo! Oferecemos recursos de multa personalizados, com os melhores argumentos para o seu caso.

    Quais são as multas autossuspensivas?

    Abaixo você poderá conferir uma lista com aas multas que podem suspender a sua CNH de forma automática, além de seus respectivos artigos no CTB.

    • Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas (art. 165);
    • Recusa o teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou algum outro procedimento padrão para atentar a influência de álcool e drogas (art. 165);
    • Condutores das categorias C, D e E que dirigem sem comprovar resultado negativo no exame toxicológico (art. 148);
    • Dirigir ameaçando pedestres e os demais veículos (art. 170);
    • Disputar racha (art. 173);
    • Promover competições de carros sem autorização (art. 174);
    • Realizar manobras perigosas, como derrapagens ou arrancadas (art. 175);
    • Condutor envolvido em acidente omitir de socorro (art. 176);
    • Condutor envolvido em acidente não sinalizar o local (art. 176);
    • Condutor envolvido em acidente não colaborar com a perícia (art. 176);
    • Condutor envolvido em acidente não retirar o carro do local (art 176);
    • Condutor envolvido em acidente não dar informações para o B.O (art. 176);
    • Forçar ultrapassagens entre veículos (art. 191);
    • Furar bloqueio policial sem autorização (art. 210);
    • Andar com velocidade 50% superior do que o permitido (art. 218);
    • Conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, sem capacete (art. 244);
    • Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento correto em veículos motorizados de duas ou três rodas (art. 244);
    • Conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas fazendo malabarismos (art. 244);
    • Transportar crianças menores de 10 anos em veículos motorizados de duas ou três rodas (art. 244);
    • Usar veículo para obstruir as vias sem autorização (art. 253);
    • Organizar obstrução de vias sem autorização (art. 253).

    Leia também:

    Como recuperar a CNH suspensa?

    Para recuperar CNH suspensa, além de cumprir o prazo estipulado de suspensão do direito de dirigir, o condutor precisa fazer um curso de reciclagem. A carga horária é de apenas 30 horas/aula.

    Nesse curso, o motorista vai reaprender sobre a legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros.

    Ao concluir as aulas, será aplicada uma prova, onde o condutor deverá acertar pelo menos 70% das questões para que possa voltar a dirigir após o período de suspensão.

    Em caso de reprovação, o motorista deverá fazer o curso mais uma vez e realizar a prova novamente. Vale ressaltar que em alguns estados, o curso pode ser feito online.

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