Vai negociar um veículo usado ou seminovo? Então tire todas as suas dúvidas sobre a vistoria cautelar neste texto!
A vistoria cautelar é um procedimento de prevenção que tem o intuito de garantir a segurança das negociações de veículos usados e seminovos, verificando a autenticidade das informações fornecidas pelo vendedor.
Nela, além das condições físicas do veículo, são analisados todos os documentos. O principal objetivo dessas análises é assegurar que não foi feita nenhuma adulteração no automóvel e que ele não apresenta nenhum problema que possa impedir a sua venda e/ou transferência para terceiros.
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Somente pelo número da placa é possível ter acesso a diversas informações do histórico do veículo como:
Além disso, você poderá emitir laudos veiculares personalizados com o logo da sua empresa e utilizar diversas consultas e ferramentas disponíveis na plataforma de inteligência de dados da Checktudo.
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Durante a vistoria cautelar, a vistoriadora analisa as condições físicas do veículo como:
Além disso, são validados os dados cadastrais como o número do Renavam e do motor e a numeração do chassi e é verificada a situação atual do veículo, ou seja, se ele tem débitos, multas, restrições ou outras situações que podem dificultar ou impedir a venda e/ou a transferência de propriedade.
Entre essas situações estão indício de sinistro, passagem por leilão, histórico de roubo e furto e recall pendente.
Normalmente, essas informações são conseguidas por meio de consultas veiculares.
Na consulta veicular é feita uma análise dos documentos e registros do histórico do veículo. Já na vistoria, além da análise desses documentos, é feita uma avaliação das condições físicas do automóvel. Clique aqui e saiba mais!
Diferente da vistoria de transferência, essa vistoria não é obrigatória, mas serve como apoio para os compradores de veículos que querem garantir mais segurança nas suas negociações.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um veículo é comprado de uma Pessoa Jurídica como uma concessionária, por exemplo, o comprador pode solicitar a vistoria cautelar, que deve ser feita pelo vendedor do veículo.
Já em relações de compra e venda entre Pessoas Físicas, é necessário negociar a realização dessa vistoria, visto que ela não é considerada uma obrigação pela lei.
A vistoria cautelar deve ser feita em Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) ou diretamente com um engenheiro que possua registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
A vistoria de transferência é obrigatória e solicitada pelo Detran para que possa ser realizada a troca de propriedade. Já a cautelar, não é obrigatória, mas serve como uma garantia de que o veículo que está sendo negociado está em boas condições de uso e com os documentos regularizados.
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