Teve a CNH suspensa? Nós vamos te mostrar o que é preciso fazer para resolver esse problema.

Neste texto você vai saber:

  • A diferença entre CNH suspensa e cassada
  • Os motivos que levam à suspensão da CNH
  • Como resolver CNH suspensa

Qual é a diferença entre CNH suspensa e cassada?

Normalmente, a CNH é suspensa quando o motorista atinge 20 pontos na carteira, no período de 12 meses, devido a infrações. No caso dos motoristas profissionais, essa margem de pontos subiu para 40.

A cassação, por sua vez, acontece por algum desses motivos: o motorista continua a circular com a CNH suspensa e é pego em uma blitz, o motorista teve reincidência de infrações previstas no CTB ou por condenação judicial, devido a um delito de trânsito.

Quais são os motivos que levam à suspensão da CNH?

Veja abaixo uma lista de infrações que podem levar à suspensão da CNH:

Suspensão de CNH por 12 meses

  • Dirigir alcoolizado;
  • Se recusar a fazer o teste do bafômetro.

CNH suspensa de 4 a 12 meses

  • Omitir socorro à vítima de acidente;
  • Manobra perigosa;
  • Disputar corridas sem autorização de um órgão competente;
  • Ultrapassar entre veículos que estejam em sentidos opostos.

Suspensão de CNH de 2 a 7 meses

  • Dirigir com velocidade 50% acima do limite permitido.

CNH suspensa de 2 a 8 meses

  • Não sinalizar um acidente.

CNH suspensa de 1 a 3 meses

  • Fugir de bloqueio policial.

Além de todas essas infrações, os motoristas de moto também podem ter CNH suspensa nesses casos:

Suspensão de CNH de 1 a 3 meses

  • Transportar crianças menores de 7 anos;
  • Dirigir a moto com faróis apagados;
  • Transportar passageiro sem capacete;
  • Dirigir sem capacete;
  • Fazer malabarismos com a moto.

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Como resolver o problema de CNH suspensa?

Esse problema, como muitos outros, deve ser resolvido no Detran. Assim que são extrapolados os 20 ou 40 pontos na CNH, o motorista recebe uma carta anunciando a suspensão.

A partir desse momento, caso o motorista não concorde com a penalidade, ele pode apresentar a sua defesa.

Mas, para realizar a defesa, o motorista deve estar atento aos prazos.

O primeiro passo é a defesa prévia – Nesse momento devem ser apresentados os erros formais, presentes no artigo 10 da resolução 182 do Contran.

Após o julgamento da defesa prévia, poderá ser apresentado um recurso às Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARI) e, por fim, em última instância, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Caso esse último recurso seja negado, a suspensão da CNH começa a valer no dia seguinte ao da sentença.

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Pelo nosso sistema, basta preencher um formulário com os detalhes da sua infração para ter acesso a um recurso personalizado, com os melhores argumentos para a sua defesa.

O que acontece se eu não optar pelo último recurso?

Primeiramente, caso o motorista não queria fazer todo o processo de defesa, a suspensão da CNH passará a valer 15 dias após o último recurso solicitado (JARI ou Cetran). 

Mas há também a possibilidade do motorista entregar a CNH antes desse período de 15 dias. Nesse caso, a suspensão começa a vale na data em que foi feita a entrega.

Para recuperar a CNH suspensa, é preciso fazer o processo de reciclagem, de acordo com o que for solicitado pelo Detran do seu estado.

De acordo com o CTB, o documento será devolvido ao motorista logo após o tempo de suspensão e a realização da reciclagem.

Porém, cada Detran tem uma forma diferente de realizar os serviços, devido ao fato de que não seguem nenhum padrão. Sendo assim, para saber como realizar a reciclagem, você deve acessar o site do Detran do seu estado e procurar por esse serviço.

Utilize estes links para ter acesso aos sites. Basta clicar da sigla referente ao estado no qual você reside: AC; AL; AP; AM; CE; DF; ES; GO; MA; MT; MS; PA; PB; PR; PE; PI; RJ; RN; RS; RO; RR; SC; SP; SE; TO.

Caso você seja um motorista de São Paulo, disponibilizamos 2 links com acesso direto para o site do Detran:

Ao clicar no link, você será redirecionado a uma página que mostra um passo a passo para a recuperação de CNH suspensa ou cassada.